Tribunal obriga Gil Vicente a pagar 110 mil a ex-jogador

Clube quebrou contrato por alegada lesão no menisco
Foto: DR / Arquivo

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão do Tribunal de Trabalho de Barcelos que condenou a Gil Vicente Futebol Clube Sduq, Lda a pagar 110 mil euros ao seu antigo jogador, de nacionalidade macedónia, Petar Petkovsky.

Este montante vence juros a partir de três mil euros e até à data da completa liquidação.

Os juízes-desembargadores deram como provado que o atleta e a Sociedade do clube outorgaram, em 15 de julho de 2019, um “contrato de trabalho desportivo”.

Contrato esse que, em 31 de agosto de 2019, foi resolvido pelo jogador, alegando justa causa, pelo facto de a SAD não lhe ter pago o salário e nunca ter encetado as diligências necessárias para obter o Certificado de Transferência Internacional.

“Constituiu justa causa de resolução do contrato de trabalho desportivo, a falta de registo do contrato, obrigação essencial e primária a cargo do Clube, que coarta totalmente ao jogador o desempenho da atividade para a qual foi contratado, que lhe anula absolutamente a possibilidade de desempenhar desporto profissional (objeto do contrato) e de progredir na carreira”, diz o acórdão.

E acrescenta: “A que acresce a violação do direito ao treino, bem como a falta de pagamento do vencimento”.

Gil Vicente não agiu

Os juízes anotam, também, que o Gil Vicente também não agiu no sentido de obter o visto de residência e de trabalho ou qualquer outro documento necessário à instrução do processo de registo do jogador e do contrato de trabalho junto da Liga Portuguesa de Futebol e da Federação Portuguesa de Futebol.

Posteriormente, em finais de julho, o jogador foi afastado dos treinos com a equipa principal, passando a fazê-lo em separado, algumas vezes em conjunto com jogadores lesionados, outras vezes sozinho, não tendo treinado ou jogado mais”.

Na ocasião, o Gil Vicente alegou que, no âmbito dos tradicionais exames médicos efetuados aos jogadores, designadamente e após uma ressonância magnética, Petar Petkovsky havia revelado uma lesão incompatível com a prática do futebol, que consistia numa rutura no menisco do joelho esquerdo, anterior à conclusão do contrato e “altamente condicionante e comprometedora da prática da atividade desportiva”.

Argumentou, ainda, que a lesão teria de ser do conhecimento do jogador, e era prévia a julho de 2019.

No entanto, o acórdão concluiu que, após agosto de 2019, o atleta macedónio tem jogado sempre futebol como profissional.

Jogador diz que não tinha lesão

Na Contestação ao recurso do Gil Vicente, o atleta disse que “foi colocado a treinar num grupo isolado de alguns jogadores lesionados, como forma de afastamento do grupo principal, nem sequer lhe sendo permitido treinar com os demais colegas”.

Sublinhou que “a falta de registo do jogador junto da Liga e da Federação, impedindo-o de participar ou ter intenções de participar em qualquer competição oficial em Portugal, vedando totalmente a realização da prestação laboral, não por opção técnica, mas por recusa liminar em conferir-lhe essa possibilidade, constitui assédio moral”.

Afirmou que o clube o afastou do restante grupo de trabalho do plantel principal, colocando-o a treinar à parte e forçando-o a realizar treino específico, com os jogadores lesionados, quando este não tinha qualquer lesão, numa clara intenção de isolamento”.

 
Total
0
Shares
Artigos Relacionados