É a 11.ª sentença em torno do despedimento do Bingo
É a décima primeira ação judicial julgada em torno da indemnização que o SC Braga tem de pagar ao ex-diretor do extinto Bingo e que se calcula será superior a 800 mil euros. É um processo com 15 anos.
No último recurso, julgado em abril na Relação de Guimarães, o SC Braga contestava a nota de liquidação apresentada pelo agente de execução, que era de 870 mil euros e que, com juros, atingia 1,08 milhões. E teve êxito, ainda que parcial.
O clube vem recorrendo, de forma sistemática, das decisões judiciais que o obrigam a indemnizar Sebastião Campos, a primeira das quais, em 2015, de 648 mil euros, decidida no Tribunal de Trabalho, isto porque o seu presidente, António Salvador, entende que a verba não é devida ao seu ex-funcionário.
No último acórdão, o Tribunal indefere uma parte das questões levantadas pelo SC Braga e ordena que a nota de liquidação reflita as quantias ilíquidas relativas a retribuições (diferenças salariais, subsídios e remunerações intercalares), e que devem ser “sujeitas aos descontos para a segurança social e a retenção na fonte para efeitos de IRS, e entregue o apurado às respetivas entidades no âmbito da execução”.
Regula, ainda, o pagamento de juros de mora e juros civis de salários e da indemnização e anula o pagamento de uma sanção pecuniária compulsória.
O agente de liquidação terá, assim, de refazer a verba que o clube terá de pagar.
Bingo acabou em 2008
Conforme o o MINHO tem noticiado, o caso remonta a 2008, quando o presidente António Salvador encerrou o bingo, que dava prejuízo, tendo despedido 17 trabalhadores.
O clube reintegrou alguns e chegou a acordo com outros, mas não indemnizou o diretor da Sala de jogo, Sebastião Campos, o qual em 2008 intentou uma ação de impugnação de despedimento coletivo, no Tribunal, onde invocou a ilicitude do despedimento e alegou que detinha diversos créditos decorrentes de uma diminuição unilateral e ilícita da sua retribuição mensal.
Em 2015, o clube foi condenado a pagar-lhe 648 mil euros, mais juros, o que totalizava 700 mil.
Seguiram-se vários recursos extraordinários, incluindo para o Tribunal Constitucional, uma queixa-crime e uma ação cível, que não procederam.
A coletividade bracarense alegava que o ex-gestor ganhava 2.500 euros, mas recorreu a um recibo forjado de 6.069 euros para conseguir aquela indemnização. Só que os tribunais, de Trabalho, cível e Criminal concluíram haver uma “total ausência de prova documental ou testemunhal” que comprove a falsidade do recibo.
O MINHO contactou o SC Braga que não se quis pronunciar.