O Tribunal de Braga confirmou, esta quarta-feira, o embargo, pedido em março por um stand de automóveis, com apoio de outros moradores, à colocação pela Brisa, na Rua Dr. Pedro Carvalho em Lomar, Braga, de seis painéis em betão que têm uma altura de cinco metros e vão diminuindo progressivamente até aos dois metros.
A firma queixa-se de que “a colocação dos painéis em betão – em frente à parte do prédio urbano que confronta com o nó da circular sul de Braga com a Estrada Nacional 101 e alegadamente para impedir o ruído do tráfego automóvel numa zona de acesso à autoestrada Braga-Guimarães – diminui a finalidade que era pretendida com a construção do edifício para a comercialização de veículos automóveis e o valor comercial do prédio urbano e prejudica a atividade comercial do estabelecimento”.
Já os moradores dizem que ficariam “emparedados em casa”, sem direito a ver a paisagem que sempre tiveram.
O procedimento cautelar de ratificação judicial em embargo de obra nova foi interposto pela advogada Patrícia Gomes, do escritório de João Magalhães, de Braga, em nome da dona do prédio a PrediBraga, SA, contra a Brisa – Concessão Rodoviária, SA, e a ArouConstrói, SA (que estava a colocar os painéis).
Segue-se, agora, a ação principal a ser julgada na Unidade Cível do Tribunal de Braga, e que será interposta pela empresa e pelos moradores, que já testemunharam no processo.
Obrigação de diminuir ruído
Na decisão, o juiz sublinha que “resultou provado que a colocação dos painéis foi aprovada pela Agência Portuguesa do Ambiente e insere-se nas obrigações que resultam da concessão de que primeira requerida é titular, do Regulamento Geral do Ruído, e do Regime da Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente”.
E salienta: “Entendemos que se verifica uma situação de colisão de direitos. De um lado está o direito de propriedade da empresa que é prejudicado com a obra que a primeira e a segunda requeridas estão a executar. Do outro lado, está a obrigação da Brisa relativa à execução de obras nas autoestradas de que é concessionária para a mitigação do ruído causado pela circulação de veículos”.
Na opinião do magistrado, “o direito de propriedade da requerente e a obrigação da primeira requerida devem considerar-se iguais. Embora se trate de uma obrigação que se insere no regime jurídico relativo ao ruído, a obrigação da Brisa não deve prevalecer em termos absolutos sobre o direito de propriedade da PrediBraga”.
BRISA teme multas
Ao que O MINHO soube, a Brisa defendeu-se dizendo que, se os painéis não forem colocados, a APA-Agência Portuguesa do Ambiente ‘passar-lhe-ia’ multas pesadas por violação da lei do ruído.
Ao nosso jornal, a jurista Patrícia Gomes disse ser compreensível a preocupação da Brisa com o ruído, mas salientou que a empresa “devia ter igual preocupação com o bem-estar e os direitos dos residentes, até porque há outras maneiras, que não as placas de betão de impedir a passagem do ruído”.