Uma juíza de Família e Menores do Tribunal de Viana do Castelo ordenou hoje o regresso ao Brasil, acompanhado da mãe, do filho do antigo juiz Fonseca e Castro, atualmente a viver com o pai em Ponte de Lima.
Na sentença, a que a agência Lusa teve acesso, a juíza impõe ao antigo magistrado “o pagamento de todas as despesas necessárias de viagem da mãe, feitas por si ou em seu nome e da criança para o regresso ao Brasil”.
“A execução da decisão caberá ao Instituto da Segurança Social IP (através do respetivo centro distrital da área onde se encontra a criança) (a qual deverá articular o procedimento de entrega com a Autoridade Central Portuguesa), podendo os técnicos da segurança social requisitar ou solicitar a colaboração das autoridades policiais territorialmente competentes, caso se venha a mostrar necessário”, refere o documento.
Como O MINHO noticiou, o Ministério Público tinha pedido ao Tribunal de Viana do Castelo que ordenasse a entrega à mãe do filho do antigo juiz negacionista Rui Fonseca e Castro, para que pudesse regressar ao Brasil.
Dos três filhos de Rui Fonseca e Castro e Erika Hecksher, dois, um de 19 e outro de 10 anos, chegaram a Portugal, acompanhados pela mãe, no dia 20 de dezembro último.
Os dois deveriam ter regressado ao Brasil no dia 21 de janeiro, após passarem férias com o pai em Portugal, mas só o mais velho apareceu no aeroporto.
Desde que chegou a Portugal, a criança de 10 anos vive com o pai, tendo sido matriculada no agrupamento de escolas António Feijó, em Ponte de Lima.
No último fim de semana, por decisão do tribunal, a criança esteve com a mãe pela primeira vez em mais de dois meses.
A mãe acusa o antigo juiz de rapto internacional.
No dia 14 de fevereiro, o Ministério Público (MP) revelou estar a acompanhar a situação do alegado rapto do filho pelo ex-juiz Rui Fonseca e Castro, atual líder do partido Ergue-te.
No comunicado – no qual o antigo magistrado, conhecido pelas suas posições negacionistas da covid-19, não é identificado -, o MP admitia instaurar, se o menor não fosse entregue voluntariamente à mãe, um “procedimento judicial, visando apreciar e decidir, nos termos dos instrumentos legais nacionais e internacionais aplicáveis ao caso, do regresso imediato da criança à sua residência, no Brasil”.
Em 19 de fevereiro, um processo tutelar comum teve início no juízo de Família e Menores do Tribunal de Viana do Castelo.
No despacho agora proferido, o Ministério Público diz não ter ficado provada a alegação do pai da criança de que o menor “não recebe por parte da mãe os cuidados de alimentação, saúde, educação, etc, que lhe são devidos.
“[Não ficou provado] que existe um risco grave de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, a ficar numa situação intolerável”, lê-se no documento.
Segundo o Ministério Público, a criança, que em janeiro completou 10 anos, “já tem idade e grau de maturidade para que a sua opinião seja tida em consideração”.
“Há que atentar que [o menor] não se opõe ao regresso (…), pelo contrário, manifestou inequivocamente a sua vontade de voltar ao Brasil na companhia da mãe em sede da audição realizada neste tribunal”.
O Ministério Público salienta que a criança “nasceu no Brasil e sempre teve aí a sua residência habitual, junto da mãe, inclusivamente após o divórcio dos pais em 2017, tal como os seus irmãos mais velhos”, de 23 e 19 anos.
Segundo o Ministério Público, “é no Rio de Janeiro que vivem estes irmãos, bem como a avó materna e os amigos com quem brinca; é ali, além do mais, que vem frequentando a escola e praticando desporto”.
“Em conclusão, deve este tribunal ordenar o regresso imediato da criança ao Brasil, o que se promove”, refere o documento. Pedido que o tribunal, agora, acatou.
Com Lusa