O Tribunal de Braga viu-se, ontem, forçado a mandar libertar três dos cinco arguidos que condenou, sexta-feira, por furto qualificado, a penas de prisão efetiva, entre os 11 e os cinco anos e dez meses, e que foram julgados por assaltos ao banco Santander, em Braga, e a dez vivendas minhotas, nos distritos de Viana do Castelo e de Braga. Furtando, ao todo, 4,7 milhões em dinheiro, joias e obras de arte.
Os três agora soltos, Joaquim Fernandes, Miguel Almeida e Mário Marques Fernandes estavam em prisão preventiva há quase três anos, o que só era legalmente possível devido ao facto de o processo ter sido classificado como sendo de “especial complexidade”. Ora, disse a O MINHO o advogado João Ferreira Araújo, e como o coletivo de juízes não deu como provado o crime de associação criminosa porque foram julgados, os três tiveram de ser libertados, nos termos do Código do Processo Penal, por “excesso de prisão preventiva”.
Assim, só voltarão à cadeia após a pena ter sido confirmada pelos tribunais superiores para onde vão recorrer, isto é, após a condenação transitar em julgado.
Ontem, o coletivo de juízes condenou, ainda, mas com a pena suspensa, um arguido, agente da PSP de Ponte de Lima, Carlos Alfaia, a três anos de prisão, e outros três, a penas de dois anos ou inferiores. Um deles foi absolvido.
As penas mais pesadas foram para o trio que furtou quatro milhões dos cofres de 52 clientes do banco: Joaquim Fernandes, tido como o «cérebro» do grupo, foi condenado a 11 anos, enquanto que os arguidos Vítor Fernandes e Miguel Almeida vão cumprir, respetivamente, nove e oito anos e dois meses.
Do grupo que assaltou as vivendas, apenas os arguidos Mário Marques Fernandes e Rui Fernandes , foram sentenciados a prisão efetiva, com penas de seis anos e de dez meses e quatro e dois meses.
Os juízes sentenciaram, ainda, três arguidos a penas, entre os dois anos e seis meses e um ano e seis meses, e de multa, por recetação e posse de arma proibida, e absolveu um deles.
Polícia condenado
O julgamento envolveu dois grupos: um o que fez o assalto ao Santander (quatro milhões de euros), o outro o que foi à vivenda do cantor Delfim Júnior, nos Arcos de Valdevez – furto de 280 mil euros – e a um restaurante em Ponte de Lima, (200 mil).
O caso envolveu aquele agente da PSP que dava informações, a troco de dinheiro, sobre as casas a assaltar e que terá lucrado quatro mil euros. Foi condenado por ter funcionado como “informador” sobre as casas a assaltar. Terá de pagar três mil euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) para que a pena seja suspensa.
O MP calcula que, só do banco três dos arguidos levaram 2,6 milhões em dinheiro e 400 peças de 52 cofres. Ao todo, quatro milhões. Entre os lesados, com casas assaltadas e carros furtados, estão, ainda, o empresário Domingos Névoa, o cantor limiano Delfim Júnior, e o médico e antigo atleta do Sporting de Braga, Romeu Maia. A investigação foi da GNR e da PJ/Porto.
O MP considera que o mentor da “associação criminosa” é o arguido Joaquim Marques Fernandes (de Priscos, Braga) o qual terá criado o gangue em parceria com Vítor Manuel Martins Pereira (de Vila do Conde), Luís Miguel Martins de Almeida (de Braga) e Rui Jorge Dias Fernandes (Braga).
O grupo usava recursos tecnológicos sofisticados, como inibidores de telecomunicações e de alarmes, gps’s, clonadores de chaves eletrónicas de automóveis e instrumentos para neutralizar cães de guarda.
Indemnizações
Na leitura do acórdão, a juíza-presidente não indicou quais as indemnizações que terão de pagar, ao banco e aos lesados, remetendo para o texto do acórdão que só está disponível, este sábado.