Tribunal dá razão a professora da Póvoa de Lanhoso a quem tinha sido anulada colocação

Agora vai pedir indemnização ao Estado
Foto: DR / Arquivo

O Tribunal Administrativo de Braga deu razão a Elisabete Vaz Moreira, uma professora da Póvoa de Lanhoso, numa ação interposta contra a anulação, em 2018, de um concurso público, pelo Ministério da Educação, no qual fora admitida como docente do 1.º ciclo do ensino básico ou de Educação Especial. Elisabete Moreira vai, agora, pedir uma indemnização ao Estado pelos danos que lhe foram causados.

A decisão do Administrativo pode beneficiar várias outras colegas de profissão que trabalharam em escolas no estrangeiro.

A ação foi interposta por Carla Freitas do escritório de João Magalhães, em Braga.

A professora tinha sido colocada num concurso de “vinculação extraordinária” com base no regime legal, beneficiando do facto de ter lecionado dez anos na Suíça em escolas portuguesas, facto que a colocou na categoria de segunda prioridade em três possíveis.

Elisabete Moreira iniciou funções como docente, no ano letivo 2018/2019, no Agrupamento de Escolas de Moure e Ribeira de Neiva, em Vila Verde, mas a sua colocação veio a ser anulada, a requerimento de uma outra docente Brigite Cristina Vilar Rodrigues, a qual interpôs recurso hierárquico do ato de homologação das listas do concurso externo extraordinário, pelo qual impugna o ato de exclusão ao concurso externo extraordinário.

De seguida, a Direção de Serviços de Concursos e Informática (DSCI), da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), emitiu um despacho dando-lhe razão, no qual concluía que não reunia os requisitos para ser “segunda prioridade”.

Juíza diz que tinha 2.ª prioridade

Agora, no passado dia 03 de setembro, a juíza do Administrativo concluiu que o próprio regime de Ensino de Português no Estrangeiro postula uma equiparação entre estes docentes e os demais docentes “quer para contagem do tempo de serviço, quer pelo regime supletivamente aplicável”.

E acrescenta: “É forçoso reconhecer que a professora reunia os pressupostos para beneficiar da segunda prioridade, sendo ilegal o ato que anulou a colocação com base na violação do artigo 10º, n.º 3 do Decreto-lei 132/2012, pelo que procede esta invocação e, com ela, o pedido anulatório formulado”.

Elisabete Moreira vai, agora, pedir uma indemnização ao Estado pelos danos que lhe foram causados.

 
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