O Tribunal Constitucional confirmou a pena suspensa de três anos de prisão aplicada a Mesquita Machado, antigo presidente da Câmara de Braga, pelo crime de participação económica em negócio no caso das Convertidas.
Segundo o Jornal de Notícias (JN), que avança a notícia, o ex-autarca reclamava sua inocência e defendia que os juízes da primeira instância não aplicaram o princípio do ‘in dubio pro reu’ (na dúvida, decide-se a favor do arguido), tese que o Constitucional rejeitou.
Em termos jurídicos, agora Mesquita Machado pode apenas recorrer para os tribunais europeus.
O antigo presidente da Câmara de Braga foi julgado, com mais cinco ex-vereadores socialistas (todos absolvidos).
Em causa, a decisão municipal de maio de 2013 de adquirir os três imóveis, que seriam alvo de uma operação de reabilitação que envolveria o antigo Convento das Convertidas, na Avenida Central, que seria transformada em Pousada da Juventude.
A compra foi feita a uma empresa, a CCR II, que pertencera – a 50 por cento – ao genro, até uns dias antes da votação da operação em reunião de Câmara. Firma que tinha estado com um processo de insolvência no Tribunal cível. O cheque chegou a ser passado à empresa, mas, quando tomou posse, em outubro de 2013, o atual presidente da Câmara, Ricardo Rio anulou a operação em Tribunal.
No acórdão, o Tribunal de Braga disse que o ex-autarca sabia que a firma do genro se encontrava em “descalabro financeiro”, atribuindo-lhe, por isso, o desejo de “favorecer os familiares”.
Mesquita Machado negou sempre que a sua intenção fosse a de beneficiar os familiares, afirmando que se tratava de “um grande projeto urbanístico para renovar a cidade”.