O projeto para o Palácio da D. Chica, em Palmeira, Braga, foi chumbado. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou improcedente uma ação que a empresa PMA – Construções e Imobiliária, Lda, intentou contra o Município de Braga e o Ministério da Cultura reclamando 217 mil euros (mais juros) pelo indeferimento do projeto de requalificação do edifício em ‘multiusos’.
A firma, com sede na Póvoa de Varzim, invoca a responsabilidade civil das duas entidades, dizendo que o despacho de indeferimento proferido pelo Vereador da Câmara, Miguel Bandeira, em janeiro de 2015 e o parecer negativo de 2013 do IGESPAR- Instituto de Gestão do Património Arqueológico e Arquitetónico violaram o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Entretanto, e ao que o O MINHO soube, o ‘castelo’ foi vendido a uma nova empresa, que apresentou um projeto diferente na Câmara e que foi já aprovado, encontrando-se as obras já em curso.
Em 2011, o Pedido de Informação Prévia (PIP) para a reabilitação do Palácio D. Chica (também muito referenciado como Castelo D. Chica) foi aprovado, mas com a exigência de que teria de ser apresentado o projeto para os arranjos exteriores. E, em 2013, o imóvel foi classificado pelo Ministério da Cultura como monumento de interesse público, tendo por isso sido fixada uma zona especial de proteção do monumento.
Na petição inicial, a PMA sustenta: “O PIP para a reabilitação do D. Chica mereceu parecer favorável do IGESPAR e foi aprovado pela Câmara em 2011 (ao tempo do vereador do PS, Hugo Pires), o projeto de arquitetura também foi aprovado e por isso a empresa viu-se legitimada a contratar a elaboração e apresentação dos projetos das especialidades, incluindo o de arranjos exteriores”.
Porém, – acrescenta – “o parecer do IGESPAR acabou por vir em sentido negativo e a Câmara de Braga comunicou o indeferimento com base no parecer externo e sem que tivesse rebatido um único argumento da pronúncia apresentada pela construtora”.
Considera, assim, que, “a atitude dos réus, ao alterar a sua posição, é ilegal e manifestamente atentatória dos princípios da boa-fé e da confiança legítima, pois criaram a confiança plena de que corridos que fossem os trâmites do processo administrativo de licenciamento executaria a obra pretendida”.
Câmara e Cultura contestaram
Na contestação, o advogado que representa a Câmara, Paulo Viana, defendeu que o projeto “foi decidido favoravelmente, mas condicionado à apresentação posterior de elementos relativos aos arranjos exteriores, o qual iria ser apreciado no âmbito do procedimento de licenciamento”. “Consequentemente, não pode o Autor invocar desconhecimento quanto ao condicionamento imposto aquando da decisão do pedido de informação prévia, posto que o projeto de arranjos exteriores integra a listagem dos elementos instrutórios exigíveis no financiamento de obras de edificação”.
Lembra o parecer externo da Direção Regional de Cultura do Norte: “A memória descritiva e justificativa é omissa no que concerne ao levantamento de pré-existências (restrito a pouco mais de um parágrafo com considerações gerais sobre vegetação e estruturas subsistentes); no diagnóstico da situação; na avaliação da sensibilidade do imóvel classificado e da respetiva capacidade de carga; e nos fundamentos da intervenção”.
E acentua: “A proposta contempla para além dos antecedentes relativos à construção de um edifício de equipamento multiuso, a integração do parque estacionamento no interior do imóvel classificado, de equipamentos destinados a recreio e de uma estrutura verde. Esta proposta baseia-se na imposição do programa intrusivo que consideramos ser questionável quer pelas alterações que dele decorrem sobre uma percentagem muito significativa da área classificada (cerca de 1/3 da área classificada que ronda 2.8 hectares); quer pelo facto das soluções nele preconizadas estarem fundamentalmente orientadas para a integração do edifício de equipamento multiusos em detrimento da salvaguarda das preexistências”.
Anota, por outro lado, que a proposta “integra soluções pouco justificadas no âmbito de uma intervenção num imóvel classificado (eventuais demolições, equipamentos, construções pavimentos e vegetação entre vários recursos técnicos e materiais)”.
Por isso, o Tribunal não deu razão à PMA, embora esta possa interpor recurso para o Tribunal Administrativo do Norte.
Mandado construir como prenda de casamento
Muitos já o conhecem mas nem todos sabem a sua história. O palácio foi considerado pelo portal Civitatis como um dos dez locais abandonados mais impressionantes em todo o mundo, embora não esteja abandonado, pois foi recentemente alvo de várias obras de manutenção, não só no interior, mas também no espaço envolvente.
O palácio foi mandado construir pelo empresário bracarense João Peixoto, para oferecer à sua noiva Francisca Peixoto de Sousa, que vivia no Brasil. Acabaram por casar mas nunca chegaram a habitar o palacete uma vez que o casamento findou passado poucos anos, antes que o imóvel ficasse concluído e habitável. De lá para cá, foram inúmeras as peripécias burocráticas de compra e venda e o mesmo manteve-se em obras durante décadas, enquanto o empresário bracarense foi vivo.
Já “Dona Chica” casou uma segunda vez no Porto e mudou-se para França, onde teve um filho.