O Tribunal de Braga adiou para dia 26 deste mês a leitura do acórdão do julgamento do homem que, em 2019, matou a mulher, por estrangulamento, em Salamonde, Vieira do Minho.
Os juízes apresentaram um elenco de alterações não-substanciais aos factos da acusação, nomeadamente os dados que constavam da autópsia ao cadáver, e deram três dias para as partes se pronunciarem.
Conforme O MINHO noticiou, nas alegações finais, a magistrada do Ministério Público pediu a sua condenação, a 18 anos de prisão, por homicídio qualificado. A magistrada solicitou, também, que seja declarada a “indignidade
sucessória” do arguido, ou seja, que, aquando da divisão da herança dos bens da falecida mulher ele não seja tido como herdeiro.
De seguida, o advogado de defesa, João Magalhães, defendeu a absolvição do seu constituinte, invocando o princípio jurídico do ‘in dubio pro reu’, “por não haver provas”. Alegou que o inquérito criminal foi mal feito, nomeadamente pelo facto de, na acusação, não constar o relatório da autópsia da vítima, e ainda porque faltavam, na documentação anexa ao libelo acusatório, imagens relevantes, das câmaras de videovigilância existentes no interior e no exterior do restaurante, como as que foram visionadas a pedido da defesa, mostrando um homem a entrar no local do crime. Ou seja, – argumentou – o inquérito e a fase de instrução “violaram princípios constitucionais de defesa do arguido, bem assim como os princípios basilares do processo penal”.
Já a advogada da família, Arminda Melo, pediu a condenação à pena máxima, 25 anos, bem como a indignidade sucessória, e o pagamento de uma indemnização aos dois filhos que ultrapassa os 500 mil euros
Asfixia
A acusação diz que o arguido, António Manuel Fidalgo, – em prisão preventiva – , motorista de profissão, terá “apertado o pescoço” da mulher, “com o que lhe causou a morte por asfixia”.
O crime ocorreu, supostamente por razões amorosas, no dia 07 de março de 2019, pelas 21:00, na lavandaria da residencial que ambos exploravam.
A morte da mulher ocorreu um dia antes de o casal assinar escrituras sobre bens que possuíam em conjunto, um ato preparatório do divórcio.