O Tribunal Judicial de Braga absolveu hoje os sete arguidos que estavam acusados, pelo Ministério Público, de fraude na obtenção de subsídio, num processo relacionado com a Rádio Antena Minho, daquela cidade.
Numa leitura abreviada do acórdão, a juíza presidente do coletivo disse que a absolvição se deve, em grande parte, ao facto de não se ter feito prova do valor real dos bens adquiridos pela rádio ao abrigo da candidatura àquele subsídio.
Disse ainda que também não ficou provado que os arguidos tivessem agido em conluio para empolar aquele valor, de forma a que a rádio recebesse o valor total do equipamento.
Os arguidos são quatro empresas do grupo de comunicação social que integra a Rádio Antena Minho, o sócio-gerente da empresa proprietária da rádio e um funcionário administrativo da mesma.
Outro arguido é o responsável de uma empresa de Viseu que vendeu o equipamento.
Os factos remontam a 2010 e relacionam-se com uma candidatura apresentada pela Rádio Antena Minho ao programa Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local.
A acusação refere que os arguidos concertaram um esquema de empolamento de despesas, de forma a que a rádio recebesse o valor total do equipamento, quando, de acordo com as regras, não poderia receber mais de 50%.
A empresa fornecedora passaria faturas no valor fictício, que seria pago pela rádio.
A rádio seria depois ressarcida do valor pago a mais, através de transferências do fornecedor para outras empresas do grupo.
Com este esquema, acrescenta a acusação, a candidatura teria sido infacionada em 42.400 euros, valor que o Ministério Público queria que os arguidos fossem obrigados a restituir.
Em tribunal, os arguidos negaram tudo alegaram que as transferências do fornecedor estão relacionadas com pagamento de serviços de publicidade.