Tribunais judiciais de Viana, Ponte de Lima e Arcos de Valdevez com especialização reforçada

Diploma promulgado pelo PR
Foto: DR

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que altera o mapa judiciário, “reforçando a especialização dos tribunais judiciais”, segundo uma nota publicada na página oficial da Presidência.

Desta forma, na região do Minho, passa a existir o Juízo de Comércio de Viana do Castelo e são criados o Juízo Local Cível e Juízo Local Criminal de Ponte de Lima e Juízo Local Criminal de Arcos de Valdevez (agregação com Ponte da Barca).

A 24 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que altera o mapa judiciário, criando mais juízos especializados em algumas regiões do país onde a oferta era “insuficiente”, anunciou então a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

Em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, Francisca Van Dunem disse que a reforma visou “aumentar o número de tribunais especializados” e “aumentar o número de juízos especializados” nos locais “onde se percebeu que a oferta era manifestamente insuficiente”.

As alterações foram aprovadas depois de reunirem “o máximo consenso possível”, disse a ministra, referindo que “foi articulado com os conselhos superiores das magistraturas, com os órgãos de gestão das comarcas e também muito trabalho com as autarquias”.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei “estabelece o reforço” dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público, “tendo em conta a criação de novos juízos e do desdobramento dos já existentes”.

Uma nota informativa do Ministério da Justiça indicava que o “reforço da especialização” concretiza-se através da criação de juízos em matéria de comércio, família e menores, do trabalho, de instrução criminal e de execução, verificando-se ainda o desdobramento de atuais juízos de competência genérica em juízos especializados.

Relativamente à adequação dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público, o diploma aprovado implica – de acordo com o MJ – o reforço dos mesmos, em virtude da criação de novos juízos e do desdobramento da oferta já instalada.

 
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