Três dos 15 detidos numa operação da Polícia Judiciária (PJ) de combate à pornografia de menores na internet são do distrito de Braga, apurou O MINHO junto de fonte ligada ao processo. Os arguidos estiveram, na manhã desta sexta-feira, a ser ouvidos no Tribunal de Braga.
As detenções, anunciadas ontem em conferência de imprensa, resultaram de 25 buscas domiciliárias realizadas em distritos do território continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no âmbito de uma operação “de grande dimensão” de combate à pornografia de menores na internet denominada ‘3P’ (Portugal Ponto a Ponto).
Durante as buscas, foram também apreendidos computadores, dispositivos de armazenamento de ficheiros, ‘smartphones’ e milhares de ficheiros que contêm pornografia e que serão analisados pela PJ.
A operação ‘3P’ (Portugal Ponto a Ponto) resultou da junção de vários inquéritos num só, tendo participado todas as diretorias e departamentos da PJ e a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática (UPTI).
Segundo Carlos Cabreiros, diretor da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da PJ, “cada vez mais estão a ser criadas entre países sinergias de partilha de informação para combater a pornografia na internet e há uma maior monitorização dos locais de partilha de conteúdos”.
Ontem de manhã, a PJ anunciou que a operação fez um “número significativo” de buscas, tendo sido coordenada pela UNC3T-Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica – com a participação de diretorias e departamentos de Investigação Criminal e da Unidade de Perícia Tecnológica e Informática (UPTI), além do DIAP de Lisboa e dos serviços locais do Ministério Público.
No mesmo comunicado, a PJ explicava que a intervenção policial decorreu de ações de monitorização de redes ‘peer to peer’ e de outras plataformas de comunicação, tanto na internet, como na ‘darknet’, que são “ilicitamente usadas pelos suspeitos para o cometimento dos crimes de pornografia e abuso sexual de menores”.
A PJ alertou que os suspeitos destes crimes podem “atuar e interagir diretamente com os menores, por exemplo, em contexto de jogos online”, além de colecionarem, promoverem, partilharem e até produzirem conteúdos de pornografia de menores, “que posteriormente alimentam as redes organizadas” e o abuso sexual.