Trabalhadores da Câmara de Braga sujeitos a teste de álcool no sangue

A Câmara de Braga debate, segunda-feira, em reunião do Executivo, o Regulamento Interno Sobre a Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas que prevê a realização de testes a trabalhadores para determinação da Taxa de Álcool no Sangue, bem como a proibição de venda de álcool nas instalações.

O documento salienta que “estão abrangidos em especial os que exerçam as suas funções na via pública, uma vez que se trata de um local de trabalho que, pela sua natureza, coloca os trabalhadores, e também os cidadãos, especialmente sujeitos a riscos para a sua integridade física”.

Engloba, ainda, aqueles que, “no exercício das suas funções tenham de manusear maquinaria ou qualquer instrumento de trabalho, produto, substância ou matéria que implique particulares riscos para a segurança do trabalhador ou de terceiros, e os que tenham acabado de ser intervenientes em acidente de trabalho”.

Podem ainda ser sujeitos a testes para determinação da TAS os trabalhadores que se apresentem no seu local de trabalho “revelando sinais evidentes de etilização, colocando em causa o normal funcionamento dos serviços, a sua segurança ou a segurança de terceiros”. A taxa máxima permitida é de 0,5 gramas por litro de sangue.

O Regulamento foi elaborado após consulta à Comissão Nacional de Proteção de Dados e aos sindicatos do setor.

No anterior mandato camarário, do PS, um administrador da empresa municipal AGERE foi condenado em Tribunal por ter obrigado alguns trabalhadores a fazer o teste, sem o consentimento da Comissão de Proteção de Dados.

 
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