A empresa Vianadis – Sociedade de Distribuição, S.A, dona do hipermercado E.Leclerc que ardeu em Darque, Viana do Castelo, em 06 de novembro de 2018, pede 1, 4 milhões de euros de indemnização, mais juros, a duas seguradoras pelos prejuízos sofridos. Mas estas dizem que houve negligência.
As duas companhias contestaram o pedido, solicitando que fosse ouvido o representante legal da Vianadis, o que o Tribunal de Viana do Castelo rejeitou. “Indefiro o depoimento de parte do representante legal da Autora, uma vez que os factos em causa não são pessoais, nem são factos de que deva ter conhecimento”, escreveu o juiz.
Uma das seguradoras, a AXA France Iard, SA, apelou para a Relação de Guimarães que lhe deu razão. “Deve o Tribunal convidar a Recorrente a indicar de forma discriminada os factos objeto do requerido depoimento de parte”, diz o acórdão, de fevereiro.
A ação cível volta, assim, para a primeira instância.
Conforme o MINHO reportou na altura, as chamas, que irromperam pelas 07:00 daquele dia no E.Leclerc, foram combatidas por 58 operacionais, com 23 veículos, dos Bombeiros Voluntários e Municipais de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Caminha e Arcos de Valdevez, mas obrigou ao fecho do hipermercado Continente Bom Dia, situado ao lado, “devido ao fumo”.
Um bombeiro ficou ferido.
Operações de soldadura desapropriadas
Na ação, a AXA e o Crédito Agrícola Seguros – Companhia de Seguros de Ramos Reais, dizem que o E.Leclerc, “não comunicou que, no interior do edifício estava instalada uma bancada onde ocorriam operações de soldadura, de forma desapropriada”.
Acrescenta que “essas operações foram determinantes para a ocorrência do sinistro”, e afirma que, “se tivesse sido informada dessas atividades, não teria garantido o risco”.
Defendem que “a combustão teve origem numa única área, do lado esquerdo do tampo da bancada de reparações existente, e que o incêndio teve origem negligente”.
Não informou as companhias
“Aquando da subscrição do seguro, foi informada da necessidade de indicar com exatidão sobre as circunstâncias que conhecesse e tivesse por significativas para a apreciação do risco, mas nada referiu sobre uma bancada no interior, onde havia produtos com elevado grau de combustão, numa zona não adequada a operações de soldadura”, pode ler-se na ação.
Diz, ainda, que, “o supermercado omitiu deliberadamente, a existência dos trabalhos de soldadura”, e garante que, nas visitas efetuadas, “nunca se deparou com uma situação igual à existente no local do sinistro”.
E conclui: “O funcionário, não desconhecendo a alta probabilidade de provocar um incêndio, não se coibiu de proceder a soldaduras”.