Stand de Barcelos devolve dinheiro a comprador de um Smart com os quilómetros ‘marralhados’

Tem de restituir 6.250 euros, mas descontando o valor do uso

É mais um caso em que o cidadão compra um automóvel e, a seguir, conclui que a quilometragem real era superior a que vinha indicada no ‘conta-quilómetros’.

Agora, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou uma sentença da primeira instância que obrigou um stand de Barcelos, o “Stand N. R.” da firma J. E., Unipessoal, Lda, a devolver os 6.250 euros ao comprador de um Smart Fortwo, por se ter verificado que, aquando da compra, em março de 2016, indicava 83.500 quilómetros, vindo-se a descobrir que, em 2013, já tinha 119 mil. Em sede de execução de sentença, o dinheiro a restituir será deduzido do valor do uso do carro desde 2016 até outubro de 2017

Os juízes da Relação concluíram que “o comprador de veículo de veículo automóvel usado tem direito à resolução do contrato de compra e venda, por desconformidade com o contrato, quando, como no caso, a quilometragem apresentada pelo vendedor, aquando da sua aquisição em 31 de março de 2016, era de 83 500 Km, quando se comprovou que em dezembro de 2013 a respetiva quilometragem era de 119 000 Kms”.

O dono do stand recorreu da decisão inicial dizendo que desconhecia o «desconto» da quilometragem, já que o adquiriu a outro vendedor. Este por sua vez, disse que o comprou a outro, vindo-se a saber que era originário da Alemanha, apesar de ter matrícula portuguesa do ano de 2010.

O comprador diz que, após a aquisição o veículo começou a apresentar problemas e o autor decidiu levá-lo à oficina da marca, onde se verificou que apresentava folga na caixa de direção, fuga no sistema do ar condicionado, falta de potência do motor e problemas no módulo na caixa de velocidades.

Nessa altura, ao pedir um histórico do veículo, o autor ficou ainda a saber que já em dezembro de 2013 a quilometragem do SM. que adquirira ao réu ultrapassava os 119 000 Km.

Em agosto de 2017, o autor, através de email, comunicou ao réu que a quilometragem do veículo que este lhe vendera está alterada e que o mesmo apresenta “diversos problemas que estão cobertos pela garantia legal de dois anos”

 
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