A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou as empresas Cabelte, Quintas & Quintas (Q&Q) e Solidal “por um acordo ou prática concertada” restritiva da concorrência, as quais admitiram participação no cartel, divulgou esta terça-feira a entidade.
A Cabelte – Cabos Elétricos e Telefónicos, Quintas & Quintas – Condutores Elétricos e Solidal – Condutores Elétricos, que detém a 100% a Q&Q, foram sancionadas “por um acordo ou prática concertada restritivos da concorrência através da fixação de preços e da repartição de mercado em procedimentos de contratação pública lançados pela REN (gestor da infraestrutura elétrica nacional) para o fornecimento de cabos para o transporte de energia elétrica”.
A Concorrência concluiu o processo relativamente às três visadas com recurso ao procedimento da transação, “tendo as mesmas admitido a participação no cartel e abdicado da litigância judicial”.
A Cabelte foi sancionada com uma coima de 1.020.800,00 euros e a Q&Q e a Solidal com uma coima de 1.035.000,00 euros, “tendo as respetivas coimas sido reduzidas em resultado da colaboração com a AdC no contexto do procedimento de transação”.
A prática concertada em causa “visava a fixação dos preços e a repartição do mercado referente aos procedimentos concursais lançados para o fornecimento de cabos para o transporte de energia elétrica por parte da REN, na totalidade do território nacional, com o objeto de impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência”, refere a AdC.
“A Cabelte, a Q&Q e a Solidal definiam previamente quem ganharia os procedimentos de modo alternado, subcontratavam a concorrente perdedora e compensavam a faturação num esquema de pagamentos e acertos de contas regular ao longo do período em causa”, tendo esta prática ocorrido, pelo menos, entre junho de 2015 e maio de 2020.
A AdC recorda que a Lei da Concorrência “proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo”.
Relativamente às coimas aplicadas, estas são “determinadas pelo volume de negócios das empresas no mercado afetado nos anos da prática”.
Segundo a lei, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão.
“Ao fixar a coima, a AdC teve em conta nomeadamente a gravidade e duração da infração, o grau de participação na infração e a especial situação económico-financeira das visadas”, prossegue a entidade reguladora, referindo que as coimas aplicadas foram “objeto de uma redução, uma vez que as empresas acederam ao procedimento de transação, isto é, reconheceram a participação no cartel, colaboraram com a AdC e abdicaram da litigância judicial”.
A AdC explica que o recurso ao procedimento de transação “revela-se eficaz para a simplificação e celeridade processual dos processos, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência”, sendo que, aquelas, “reconhecendo a sua responsabilidade nas infrações, beneficiam de uma redução no total da coima aplicada”.
A Concorrência sublinha que o “combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, continua a merecer atuação prioritária pela AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias e empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição”.