O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL) recorreu da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que julgou improcedente a ação interposta contra o município de Barcelos, pela alteração do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais, entre 2013 e 2014.
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“O STAL interpôs recurso da sentença proferida junto do Tribunal Central Administrativo Sul, com vista ao reconhecimento de tal direito aos seus associados. O recurso foi admitido em 05 de julho corrente, e está, agora, pendente de decisão por este tribunal”, refere o sindicato em comunicado enviado a O MINHO.
Como O MINHO noticiou, o STAL pretende que a Câmara pague as horas alegadamente trabalhadas a mais fossem pagas como sendo trabalho extraordinário, o que custaria cerca de meio milhão de euros ao município.
Em causa está um despacho do então vice-presidente da Câmara de Barcelos, Domingos Pereira, datado de 25 de setembro de 2013, que procedeu à alteração do período normal de trabalho de 35 para 40 horas semanais.
Esse despacho foi emitido na sequência da publicação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.
As 40 horas foram cumpridas nos períodos compreendidos entre 30 de setembro e 10 de novembro de 2013 e entre 08 de janeiro e 01 de outubro de 2014.
O STAL, em representação de 256 trabalhadores, recorreu para tribunal, pedindo a anulação do despacho, por não ter sido precedido de consulta dos trabalhadores afetados ou dos seus órgãos representativos.
Pedia ainda que, consequentemente, as horas alegadamente trabalhadas a mais fossem pagas como trabalho extraordinário.
Pedidos que foram recusados pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. Na altura, Cerejeira Namora, advogado da Câmara, afirmou que a decisão – que pouparia “meio milhão de euros” à Câmara – não era passível de recurso. O que, agora, é desmentido pelo STAL, que afirma que o recursou foi aceite pelo Tribunal Central Administrativo Sul.
Em janeiro de 2017, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga tinha anulado o despacho em questão e condenado a Câmara de Barcelos a praticar um novo ato, precedido de consulta aos trabalhadores.