Sindicato recorre da sentença no caso das 40 horas de trabalho na Câmara de Barcelos

Em representação de 256 trabalhadores
Sindicato recorre da sentença no caso das 40 horas de trabalho na câmara de barcelos
Edifício da Câmara de Barcelos. Foto: Divulgação / CM Barcelos

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL) recorreu da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que julgou improcedente a ação interposta contra o município de Barcelos, pela alteração do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais, entre 2013 e 2014.

“O STAL interpôs recurso da sentença proferida junto do Tribunal Central Administrativo Sul, com vista ao reconhecimento de tal direito aos seus associados. O recurso foi admitido em 05 de julho corrente, e está, agora, pendente de decisão por este tribunal”, refere o sindicato em comunicado enviado a O MINHO.

Como O MINHO noticiou, o STAL pretende que a Câmara pague as horas alegadamente trabalhadas a mais fossem pagas como sendo trabalho extraordinário, o que custaria cerca de meio milhão de euros ao município.

Em causa está um despacho do então vice-presidente da Câmara de Barcelos, Domingos Pereira, datado de 25 de setembro de 2013, que procedeu à alteração do período normal de trabalho de 35 para 40 horas semanais.

Esse despacho foi emitido na sequência da publicação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

As 40 horas foram cumpridas nos períodos compreendidos entre 30 de setembro e 10 de novembro de 2013 e entre 08 de janeiro e 01 de outubro de 2014.

O STAL, em representação de 256 trabalhadores, recorreu para tribunal, pedindo a anulação do despacho, por não ter sido precedido de consulta dos trabalhadores afetados ou dos seus órgãos representativos.

Pedia ainda que, consequentemente, as horas alegadamente trabalhadas a mais fossem pagas como trabalho extraordinário.

Pedidos que foram recusados pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. Na altura, Cerejeira Namora, advogado da Câmara, afirmou que a decisão – que pouparia “meio milhão de euros” à Câmara – não era passível de recurso. O que, agora, é desmentido pelo STAL, que afirma que o recursou foi aceite pelo Tribunal Central Administrativo Sul.

Em janeiro de 2017, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga tinha anulado o despacho em questão e condenado a Câmara de Barcelos a praticar um novo ato, precedido de consulta aos trabalhadores.

 
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