SC Braga vai mesmo ter de pagar 75 mil euros a Raul Silva

Prémio da entrada na Liga Europa na época 2021/22

O SC Braga Futebol SAD vai ter de pagar 75 mil euros a Raul Silva, seu antigo jogador, verba correspondente ao prémio de entrada da equipa de futebol profissional na Liga Europa na época 2021/2022.

A decisão foi agora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça que não aceitou o recurso de revista apresentado pela Sociedade Anónima Desportiva (SAD).

Na ação inicial no Tribunal de Trabalho de Braga, o atleta invocou um aditamento ao contrato, que assinou em 2018, o qual estipulava que teria direito aquele montante (ilíquido) se, em cada época desportiva, fizesse 50 por cento dos jogos oficiais pela equipa A, completando pelo menos 45 (quarenta e cinco) minutos (exceto Taça da Liga), o mesmo acontecendo se o clube se classificasse para a Liga Europa (UEFA), a disputar no ano desportivo seguinte.

Naquele época, o SC Braga ficou em quarto lugar e classificou-se para a prova europeia, mas a SAD entendeu que não devia pagar a verba, já que Raul Silva participou apenas em sete jogos, posto que, em 31 de janeiro de 2022, foi emprestado ao Estoril.

“O jogador bem sabe os termos que contratou com a SAD, isto é, que apenas teria direito aos prémios vencidos à data da cedência temporária ao Estoril Praia e não aos que se viessem a vencer depois dela”, argumentou.

Raul Silva respondeu, dizendo que reclamava o prémio, não com base no estipulado no contrato de cedência, mas sim em consequência do estipulado no “Complemento ao Contrato de Trabalho Desportivo” celebrado com a SAD.

O Tribunal de Trabalho de Braga deu razão, em 2022, ao profissional de futebol, mas a SAD bracarense recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, instância em que os juízes-desembargadores confirmaram a sentença.

“O prémio em questão enquadra-se nos direitos vincendos do jogador, pois a sua obtenção dependia de condição, nomeadamente da classificação direta para a fase de grupos da Liga Europa/UEFA, que só podia ser aferida no final da época desportiva, uma vez que dependia não só da classificação obtida pelas equipas no campeonato da 1.ª Liga portuguesa, mas também do vencedor da Taça de Portugal e por isso, só se venceu, precisamente, quando o autor estava emprestado ao Estoril, mas mantinha o vínculo contratual com a SAD”, diz o acórdão.

O MINHO contactou o clube, mas este não se quis pronunciar.

 
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