Salvador contra Correia: Adiado julgamento do ‘Camião do fraque’ para tentativa de acordo

Caso não haja acordo, a audiência começa na próxima quinta-feira
Foto: Arquivo

Vai haver uma tentativa de entendimento. O Tribunal de Braga adiou, esta manhã, pela terceira vez, o julgamento de uma queixa-crime  apresentada pelo empresário António Salvador e família contra o ex-sócio Domingos Correia.

O adiamento ficou a dever-se ao facto de os dois empresários, através dos advogados, terem concordado em tentar entender-se, de modo a que o julgamento não se realize. O juiz do processo decidiu, no entanto, que, caso não haja acordo, a audiência começa na próxima quinta-feira.

No processo, Correia é acusado de ter posto a circular na cidade, um camião do fraque com os dizeres “Caloteiro! Paga o que deves!”. Que
estacionou à porta do estádio, em dia de jogo do SC Braga, e em frente à casa de Salvador.

Uma alegada “intimidação e difamação” e “ofensa à família”, que motivou queixa de Salvador e que vai ser julgada em setembro no Tribunal de Braga. E que tem, como assistente, o próprio SC Braga, de que Salvador é presidente e que se sentiu visado pelos dizeres do camião, onde se lembrava, precisamente, este facto.

Salvador perdeu

Há dias, e conforme O MINHO noticiou, Salvador recebeu, do Tribunal de Famalicão, uma segunda sentença desfavorável. E a conta a pagar ao seu ex-sócio, Domingos Correia, já se aproxima dos 800 mil euros. Mas o conhecido empresário, dono da Britalar, de Braga, diz que vai recorrer da sentença.

Em abril, o Tribunal de Famalicão condenou Salvador a pagar 261 mil euros ao dono das Construções Ar-Lindo (300 mil com juros).

Há dias, e numa segunda sentença, o mesmo Tribunal voltou a rejeitar o embargo apresentado pelo empresário, à execução de 438 mil euros (cerca de 500 mil com juros) que lhe foi movida por Domingos Correia, a título pessoal, por uma causa de uma dívida resultante da cessão da quota de 49,5 por cento na firma BritalarMoz, que ambos possuíam em Moçambique.

Cessão acordada em 1,1 milhões

Salvador, que se havia oposto às duas penhoras, apresentando cauções, argumentou que já tinha pago, em 2013, através de transferências bancárias. Tese a que o Tribunal não atribuiu “credibilidade”.

 
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