‘Relação’ manda libertar dois jovens de Vila Verde presos por tráfico de droga

Apreensões da Operação Falcão. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

O Tribunal da Relação de Guimarães mandou libertar de imediato dois jovens que estavam em prisão preventiva por suspeitas de tráfico de droga, num caso centrado na freguesia de Atães, em Vila Verde, que está a ser investigado pela GNR de Braga.

Um técnico de climatização de 25 anos residente em Pico de São Cristóvão (Vila Verde) e um massagista de 23 anos, morador no centro de Vila Verde, ambos solteiros, saíram em liberdade esta terça-feira do Estabelecimento Prisional Regional de Braga.

A Conferência do Tribunal da Relação de Guimarães, reunida em Plenário da Secção Penal considerou que não fazia qualquer sentido manter os dois jovens em prisão preventiva, pelo que se impunha assim a sua libertação e o mais rapidamente possível. 

A juíza de instrução criminal de Braga, Carla Mascarenhas, tinha há um mês renovado as prisões preventivas a todos os dez arguidos a quem decidira pela prisão, há cerca de quatro meses.

As medidas coativas, de prisão preventiva para dez dos doze detidos pela GNR de Braga, aplicadas em 16 de junho de 2023, foram precisamente as mesmas que já tinham sido pugnadas pela procuradora do Ministério Público, Armandina Conde Alves.

Um dos advogados de defesa, João Araújo Silva, da Comarca de Vila Verde, após a confirmação trimestral de todas as prisões preventivas, não se conformou e teve vitória por parte da segunda instância judicial que superintende Minho e Trás-os-Montes.

Aquando das prisões preventivas, o mesmo advogado, João Araújo Silva, afirmou a O MINHO, em Braga que “o Estado de Direito está de luto e eu hoje depois do que aqui vi com esta decisão judicial inqualificável, tenho vergonha de ser português”.

Advogado João Araújo Silva. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

“Eu nunca pensei ver um sargento da GNR a algemar uma jovem de 24 anos sem quaisquer antecedentes, à frente dos pais, quando se despediam da filha que ficou em prisão preventiva, isto não se faz, é no mínimo desumano”, disse então o advogado.

“Operação Falcão” da GNR de Braga

As detenções decorreram durante a “Operação Falcão”, do Comando Territorial da GNR de Braga, tendo apreendido 14.700 doses de estupefacientes, canábis (6.076 doses), canábis de folha (6.231 doses), cocaína (2.350 doses) e 64 gramas de MDMA.

A GNR apreendeu igualmente seis armas de fogo, 60 munições, um bastão extensível, uma máquina de contar dinheiro, um inibidor de sinal de frequência de telemóvel), um detetor de sinal de GPS, uma arma branca e ainda 33.395 euros em numerário.

“A rede operava a um nível intermédio, traficava a pequenos traficantes de droga que, por sua vez, faziam venda direta aos consumidores, em concelhos dos distritos de Braga e de Viana do Castelo, como Ponte da Barca ou Melgaço”, revelou a GNR.

“Além disso, as seis armas de fogo apreendidas estavam todas municiadas e prontas a disparar, o que demonstra igualmente o nível a que operavam e o grau de perigosidade”, segundo considerou, em 16 de junho de 2023, o Comando da GNR de Braga.

As detenções incidiram sobre 12 suspeitos, com idades entre 20 e os 40 anos, um deles de nacionalidade espanhola, igualmente em prisão preventiva, todos suspeitos de tráfico de droga e a grande maioria de Vila Verde, em especial da freguesia de Atães.

Os porquês da decisão da Relação de Guimarães

O Tribunal da Relação de Guimarães apreciou os recursos, num dos quais a defesa já alegava “não se conceber a aplicação de uma medida de coação tão gravosa como a prisão preventiva, de forma tão leviana, alheia a todas as consequências que daí poderão advir e a todo o circunstancialismo que envolvem” este caso, investigado pelo Comando Territorial da GNR de Braga.

“Claramente, o arguido Flávio não está no mesmo patamar dos outros arguidos, sendo que não lhe foi sequer apreendida qualquer droga, como sucedeu ao arguido Ricardo, em relação a quem o Tribunal a quo [juíza de instrução criminal de Braga], apesar dessa apreensão em quantidade superior ao necessário para o simples consumo, decidiu aplicar-lhe uma medida de apresentações periódicas”, afirma o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Guimarães, ao qual O MINHO teve acesso.

A Relação de Guimarães considerou “não ser proporcional a aplicação ao arguido Flávio de uma medida de prisão preventiva”, referindo que além de não lhe ter sido apreendida qualquer droga, não ostentava sinais exteriores de riqueza, tendo quando muito uma participação muito diminuta e mitigada em relação ao processo, até porque só contactava um dos coarguidos, Hugo.

“O Tribunal a quo [Juíza 1 do TIC de Braga) colocou no mesmo patamar de perigos todos os arguidos apesar de, como vimos já, não haver qualquer prova de que o arguido Flávio estivesse por dentro de todo o esquema de tráfico, que conhecesse sequer os outros  arguidos, à exceção do arguido Hugo, que tivesse consciência da dimensão do tráfico que os outros arguidos, mesmo o arguido Hugo, praticavam, nem dos valores envolvidos, nem da quantia e qualidade de droga, etc.”, salienta ainda a Relação.

Tudo por “não sendo previsível que ao arguido venha a ser aplicada uma pena de prisão efetiva, não é possível aplicar-se ao mesmo uma medida de coação que implique uma privação da sua liberdade, pois as medidas de coação não são antecipações de penas, sendo, antes, medidas cautelares, cuja única finalidade é obviar aos perigos previstos”, considera também a Relação.

A Relação de Guimarães determinou, em alternativas à prisão preventiva, apresentações duas vezes por semana, na GNR de Vila Verde, entrega pelo arguido do seu passaporte, proibição de quaisquer contactos, quer físico, quer telefónicos, quer através de redes sociais ou equivalentes, entre os arguidos Flávio [libertado] e Hugo Abreu [preso preventivo] e entre o arguido Flávio e os restantes arguidos, bem como, com indivíduos conotados com consumo e/ou tráfico de droga e testemunhas do processo.

Acerca desta reviravolta judicial, o advogado João Araújo Silva, que é coadjuvado pela advogada Daniela Fernandes, não quis comentar tais desenvolvimentos, limitando-se a afirmar que “finalmente fez-se justiça, sempre acreditei que esta injustiça iria ser reparada, era só questão de tempo”.

O outro arguido, também libertado de imediato, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, é Sérgio Gomes, igualmente residente no concelho de Vila Verde.

 
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