O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a sentença da primeira instância de Viana do Castelo de fazer regressar a urna de uma octogenária, que morreu em 2012, ao jazigo onde foi inicialmente depositada.
O caso remonta a dezembro de 2013, quando a urna da idosa foi trasladada do jazigo de família, no cemitério de Vila Fria, para o do marido de uma das irmãs envolvidas no processo.
A mudança temporária foi decidida por uma filha e pelo pai, viúvo da falecida, até à construção de um novo jazigo, propriedade daquela filha, onde o corpo da octogenária se encontra atualmente.
No acórdão de 38 páginas, datado de 27 de novembro, os desembargadores apenas revogam a condenação de primeira instância relativa ao pagamento diário de 50 euros pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer regressar a urna da idosa ao jazigo onde foi inicialmente depositada.
“Face ao exposto, muito bem andou a meritíssima juiz a quo, ao decidir que outra solução não caberá a este caso, senão a reposição da urna no local onde inicialmente estava inumada, em concreto no jazigo número 11”, lê-se no acórdão enviado pela advogada dos queixosos, Mariana Rocha Neves.
“A douta decisão recorrida, quer no tocante à decisão da matéria de facto, quer quanto à decisão de mérito encontra-se correta e doutamente fundamentada e não é passível de qualquer reparo ou censura, pelo que deve ser mantida” sustentam os desembargadores na sentença do recurso apresentado, em setembro, pelo viúvo e pela filha responsáveis pela mudança da urna.
O tribunal considera que “no que respeita aos danos não patrimoniais cumpre referir que resulta da matéria de facto provada que o caso causa sofrimento, dor, choro, angústia, ansiedade e revolta aos autores”.
“Ora esses danos não são simples incómodos (…) pelo devem ser compensados com uma indemnização adequada, em concreto, como a fixada pela juíza de primeira instância”, adianta o documento
Na decisão da juíza de primeira instância, o tribunal condenou ainda o viúvo ao pagamento de mil euros a dois dos três filhos, autores da ação, por danos não patrimoniais.
Na origem da discórdia entre os quatros irmãos estará o “mal-estar” causado pelo facto de uma das netas da idosa, filha de uma das autoras do processo agora em julgamento, ter decidido colocar o ‘bouquet’ de casamento, para o qual não convidou a tia que viria a trasladar a urna, junto ao caixão da avó.
Para o tribunal de Viana do Castelo, que sustentou a decisão nos depoimentos de familiares, amigos e vizinhos, aquela mudança “é ilícita por apenas ter o intuito de retirar o acesso e impossibilitar” que três dos quatro filhos da idosa “ornamentem com flores o jazigo, ou rezem junto da urna da sua mãe”.
“O comportamento do réu excede manifestamente os limites impostos quer pela boa-fé, quer pelo fim social do direito, pelo que outra solução não caberá ao caso, senão a colocação da urna no local onde inicialmente foi depositada”, lê-se na sentença do tribunal e Viana.