O tribunal cívil de Viana do Castelo condenou o viúvo e uma filha de uma idosa, que morreu em 2012, a fazer regressar no prazo de 15 dias a urna da octogenária ao jazigo onde foi inicialmente depositada.
Na decisão da juíza, é ainda determinado àqueles dois réus, responsáveis pela traslação do corpo em dezembro 2013, o pagamento de 50 euros por cada dia de atraso no cumprimento daquela obrigação.
Na sentença, com data de 15 de junho, e comunicada na quarta-feira às partes envolvidas no processo, o tribunal condenou ainda o viúvo ao pagamento de mil euros a dois dos três filhos, autores da ação, por danos não patrimoniais.
O caso remonta a dezembro de 2013, quando a urna da idosa foi trasladada do jazigo de família, no cemitério de Vila Fria, Viana do Castelo, para o do marido de uma das irmãs envolvidas no processo.
A mudança temporária foi decidida por uma filha e pelo pai, viúvo da falecida, até à construção de um novo jazigo, propriedade daquela filha, onde o corpo da octogenária se encontra atualmente.
Na origem da discórdia entre os quatros irmãos estará o “mal-estar” causado pelo facto de uma das netas da idosa, filha de uma das autoras do processo agora em julgamento, ter decidido colocar o ‘bouquet’ de casamento, para o qual não convidou a tia que viria a trasladar a urna, junto ao caixão da avó.
Para o tribunal, que sustentou a decisão nos depoimentos de familiares, amigos e vizinhos, aquela mudança “é ilícita por apenas ter o intuito de retirar o acesso e impossibilitar” que três dos quatro filhos da idosa “ornamentem com flores o jazigo, ou rezem junto da urna da sua mãe”.
“O comportamento do réu excede manifestamente os limites impostos quer pela boa-fé, quer pelo fim social do direito, pelo que outra solução não caberá ao caso, senão a colocação da urna no local onde inicialmente foi depositada”, lê-se na sentença.
O advogado do viúvo e da filha responsáveis pela mudança da urna, Luís Louro, afirmou que irá recorrer da sentença.
O prazo de 30 dias expira em setembro, uma vez que as férias judiciais começam a 15 de julho.
Durante as alegações finais daquele processo cível, o advogado dos réus defendeu a tese de que cabe ao cônjuge sobrevivente a legitimidade para decidir o destino dos restos mortais da idosa, sustentando que o viúvo terá autorizado a trasladação da urna para “evitar sangue” entre os quatro filhos.
Já o advogado dos três irmãos, Rocha Neves, considerou que a mudança da urna representa uma “vingança, sem qualquer justificação”, afirmando tratar-se de um caso “de ódio e maquiavélico”.
Sustentou que o viúvo não tem legitimidade para determinar o destino da urna, uma vez que se tratava de “um casal absolutamente desligado afetivamente à data da morte” da idosa.