Prisão efetiva para empresária de Braga que recebeu sinal de apartamentos e nunca os entregou

O Tribunal de Braga condenou, ontem, a três anos e seis meses de prisão uma empresária do imobiliário da cidade por dois crimes de burla e um de abuso fiscal – fuga ao IVA.

Daniela Costa foi sentenciada pelos danos causados a dois clientes da imobiliária que ostentava o seu nome e de quem recebeu 20 mil e cinco mil euros, respetivamente, como sinal de compra de apartamentos, operação que nunca se concretizou sem que lhes tenha devolvido o dinheiro.

A arguida foi detida na última segunda-feira para cumprir, em Santa Cruz do Bispo, uma pena de seis anos e cinco meses de prisão, a que foi condenada, em 2022, por seis crimes de abuso de confiança qualificada e um de desobediência, decisão confirmada pela Relação e recentemente pelo Supremo Tribunal de Justiça que não aceitou o recurso que interpôs.

Daniela Costa enfrenta, ainda, dois outros inquéritos-crimes que correm termos no Ministério Público de Braga, um deles por ter ficado com sete mil euros a uma cidadã angolana residente na cidade, que lhos entregou como sinal para a compra de um apartamento, que, ao que diz, não existia ou já estava vendido.

Assumiu a culpa 

Em julgamento, a empresária assumiu a culpa nos três crimes de que estava acusada, mas salientou que esteve ausente da firma durante meses, por doença, tendo sido nesse período que se praticaram as burlas.

“Estou a trabalhar com muito esforço para pagar aos clientes que foram lesados pela minha empresa!” , disse na ocasião aos juízes, dando a entender que para poder pagar aos lesados “precisa de trabalhar”, ou seja, não pode ir presa.

O julgamento foi repetido em Braga na sequência de uma decisão do Tribunal da Relação de Guimarães que ordenou que fosse ouvida, seguindo-se novo acórdão, substituindo o que a condenara em 2022 a três anos e seis meses de prisão. Decisão agora confirmada.

 
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