A sucursal portuguesa da empresa Iberdrola, Géneración, SA não vai ter de pagar qualquer indemnização à empresa Granicavez, de Cabeceiras de Basto, pela expropriação dos terrenos de uma pedreira em Cavez, dado que esta não estava licenciada.
A expropriação foi feita em 2018 por utilidade pública para a realização do aproveitamento hidroelétrico denominado por Sistema Eletroprodutor do Tâmega.
Em 2019, um tribunal arbitral atribuiu à Granicavez o direito a ser indemnizada em 2,8 milhões de euros, por perdas decorrentes da diminuição da área de exploração, mas essa decisão foi anulada na primeira instância, após recurso da Iberdrola alegando que a pedreira teve licença provisória de um ano em 2011, mas não concluiu o licenciamento.
A sentença do Tribunal local atribuiu, ainda, uma indemnização de 210 mil euros ao Conselho Diretivo de Baldios de Moimenta e Rabiçais, da freguesia de Cavez, pela expropriação de uma parcela de terreno anexa à pedreira. Estes baldios haviam arrendado o terreno, localizado nas margens do rio Tâmega, para a exploração da pedreira.
Inconformada, a Granicavez recorreu para o Tribunal da Relação pedindo a ampliação da indemnização para 3,3 milhões e argumentando que a pedreira – onde operam 22 trabalhadores – estava em processo de licenciamento, sendo legalizável nos termos da lei.
Alegou ainda que a decisão de não-indemnização padecia de vários vícios legais, entre os quais, o de erro de julgamento da matéria de facto.
Em novembro, os juízes da Relação justificaram a rejeição do recurso, dizendo: “Se assim não fosse, estaríamos a esquecer que foi a inércia da empresa em licenciar a pedreira e em não cumprir as condicionantes que lhe foram impostas pela entidade licenciadora para a aprovar, em definitivo, a sua exploração, e estaríamos a conceder-lhe novo privilégio”.
O MINHO contactou a Granicavez, que continua a laborar noutro local, mas não conseguiu obter uma reação.