A Unidade Cível do Tribunal de Braga indeferiu uma ação em que a Arquidiocese da Igreja Católica reclamava à Câmara Municipal local a posse dos terrenos do Parque de S. João da Ponte, em São Lázaro.
A sentença, hoje divulgada pelo JN e confirmada por O MINHO junto do advogado que representa o Município, Paulo Viana, “condena a autora a reconhecer que o Parque integra o domínio público do Município”.
O magistrado ordena, por isso, que a Conservatória do Registo Predial de Braga proceda ao cancelamento do registo do terreno a favor da Igreja e que o Serviço de Finanças cancele a matriz urbana inscrita na freguesia de São José de São Lázaro e de São João do Souto.
Ao que soubemos, a Arquidiocese deve, agora, recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães, em defesa do que diz serem os seus direitos históricos sobre a zona, já que argumenta que o Parque integrava a Quinta da Mitra, expropriada em 1911 pela Primeira República e devolvida em 1946 pelo Estado Novo.
Em julgamento, o vigário-geral, João Paulo Abreu defendeu que a área pertence à igreja bracarense, pelo menos desde o século 16, enquanto que o vereador Miguel Bandeira, um estudioso universitário das coisas da cidade, disse o contrário, isto é, que ali havia um bosque, desde o século 18, de usufruto público.
Câmara provou posse
Na decisão, o juiz diz que a Câmara “provou, desde logo, que o prédio em litígio integra o seu domínio púbico, na medida em que sempre tem estado acessível aos munícipes e a todos os que visitam a cidade, de forma pública, pacífica e contínua, ao longo de mais de 100 anos, pelo menos desde 1911, aquando da desamortização operada na sequência da publicação da Lei de Separação do Estado das Igrejas”.
E acrescenta: “além disso, alegou e provou que este prédio sempre foi mantido, cuidado, conservado e gerido por si e a expensas suas, caracterizando-se, por conseguinte, por um uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais e que visa interesses exclusivamente coletivos de significativa importância”.
Salienta, também, que os atos praticados pela Arquidiocese no prédio, e que se resumem à área da capela e ao seu adro, para efeito de culto religioso católico, não podem “conduzir ao reconhecimento da sua aquisição do prédio”.
Nas alegações finais, e conforme o MINHO noticiou, o advogado que representa o Município, Paulo Viana, arguiu da “ilegitimidade” da Arquidiocese na ação, já que os terrenos estão registados em nome da Fábrica Paroquial de Santo Adrião, que é outro contribuinte.
O defensor da Igreja afirmou que os documentos provam que o Parque da Ponte sempre pertenceu à Igreja.
Parque tem 24 mil m2 de área
O Parque, o coração das Festas de São João, tem 24 mil m2 (área coberta de 729,80 m2 e área descoberta de 23.270,20 m2) e é composto, ao centro, pela Capela de São João Batista e respetivo alpendre, e ainda pelo logradouro da capela, por um cruzeiro, um edifício social, um coreto e um quiosque, alminhas e um lago. Este prédio sempre esteve delimitado, desde o início do Estado Novo (1926) com um muro em toda a sua extensão. O direito de propriedade está inscrito em nome da Fábrica da Igreja Paroquial de Santo Adrião – Arquidiocese de Braga, na Conservatória do Registo Predial, desde 7 de Fevereiro de 2012. Desde 1904 que o direito de propriedade se encontrava inscrito na Conservatória do Registo Predial em nome de Confraria de São João da Ponte.