PAN quer que deputados paguem para ficar com ofertas superiores a 150 euros

O partido divulgou outras seis propostas visando a transparência política
Pan quer que deputados paguem para ficar com ofertas superiores a 150 euros

O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) quer que os deputados paguem o excesso, além de 150 euros, para ficar com ofertas superiores a esse valor e fez, esta terça-feira, essa proposta na comissão parlamentar de Transparência.

Esta é uma das sete propostas de alteração do PAN, divulgadas em comunicado, aos critérios de ofertas e hospitalidades (viagens e estadias) dos deputados que vão ser discutidos e votados, na quarta-feira, na comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, na Assembleia da República (AR).

O Código de Conduta dos deputados, aprovado ainda em 2019, determina que os deputados só podem receber ofertas até 150 euros, sendo obrigados a entregar as de valor superior à AR, e a comissão de Transparência elaborou uma série de critérios para a sua aplicação, que têm consenso do PS, PSD e BE.

Na reunião da semana passada, o PAN pediu o adiamento da votação dos critérios para se poderem apresentar propostas de alteração.

Esta terça-feira, o deputado André Silva apresentou sete alterações, nomeadamente quanto ao valor a pagar pelo deputado se quiser ficar com uma oferta acima de 150 se a secretaria-geral da Assembleia entender ser possível.

Na prática, se um deputado receber uma oferta de 200 euros, para ficar com ela terá de pagar 50 euros – o excedente de 150 para 200 euros – tendo o PAN ido inspirar-se à prática no Reino Unido.

“Se a lei considerou, e bem, que não é ético receber ofertas de valor superior a 150 euros, não faz sentido que possam ficar sem mais e a título gratuito com o deputado”, lê-se no comunicado do PAN.

Outras das ideias é que, mesmo de valor inferior a 150 euros, o deputado pode entregar as ofertas à secretaria-geral da AR e que se estabeleça um prazo de 30 dias para apresentar as prendas nos serviços do parlamento.

O PAN propõe uma clarificação dos critérios para que o registo de ofertas seja publicado no site da AR, devendo identificar a data e as circunstâncias da oferta e que estejam previstos mecanismos de acompanhamento e monitorização do cumprimento das regras.

 
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