PAN propõe existência de dois encarregados de educação em casos de guarda partilhada

Foto: Lusa

O PAN entregou hoje no parlamento um projeto de lei que propõe a consagração do estatuto de encarregado de educação a dois progenitores nos casos em que exista guarda partilhada do filho.

Neste momento, recorda a porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real, em comunicado, “apesar de a lei referir que, em casos de residência alternada, as responsabilidades parentais, no quadro do Estatuto do Aluno e ética escolar, tudo se passa como se apenas um só progenitor fosse o responsável pela vida do seu filho na escola”.

“Nos últimos anos têm sido vários os avanços legais que trazem uma dignificação do regime de residência alternada e o reforço e salvaguarda dos direitos de ambos os progenitores. No entanto, nas escolas, as famílias com guarda partilhada têm de acordar – e quando não há acordo, é o tribunal a decidir – a qual dos progenitores caberá o exercício das funções de encarregado de educação”, acrescentou a deputada única do PAN.

Esta proposta de alteração da lei salvaguarda que as funções de encarregado de educação devem ser exercidas por ambos os progenitores quando estabelecida a residência alternada “salvo acordo ou decisão judicial em contrário”.

Na exposição de motivos deste projeto, o PAN lembra que “alguns estabelecimentos de ensino (…) têm possibilitado que nos casos em que existe residência alternada os alunos possam ter dois encarregados de educação”, mas que há muitas escolas que “com fundamento no caráter restritivo do atual quadro legal, não permitem que os seus alunos em situação de residência alternada tenham dois encarregados de educação”.

Esta iniciativa vai procurar travar o que o PAN considera ser uma “grave violação dos direitos dos progenitores e das crianças e jovens”.

Também em matéria de educação, o partido entregou hoje no parlamento um projeto de resolução que recomenda o Governo a alterar a lei de modo a assegurar que a atribuição de prioridade na matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário, às crianças e jovens com irmãos a frequentarem o agrupamento de escolas pretendido.

 
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