Um homem de 46 anos, natural de Penafiel mas radicado há várias décadas na Suíça, alegou que os 436 mil euros encontrados em quatro cofres escondidos num muro na via pública, na freguesia de Rio Moinhos, Penafiel, são seus, e que os terá escondido por não confiar nos bancos nem na mulher.
Contudo, um trabalhador da empresa dona do terreno onde foi encontrado o dinheiro também clama que a quantia lhe deve ser entregue. Segundo o próprio, há uma lei que indica que caso o dinheiro não seja reclamado, pertence a quem o encontrar. Já o Ministério Público acha que o mesmo deve reverter a favor do estado, mas o tribunal não dá como provado que o dinheiro é ilícito.
Segundo o Jornal de Notícias, o emigrante diz que o dinheiro foi resultado do seu trabalho ao longo de várias décadas na Suíça, na área da construção civil. Disse ainda que já o pai dele tinha escondido a herança no mesmo muro, pelo que depois de vender uma casa, decidiu colocar lá o dinheiro, como tinha feito o progenitor.
Disse em tribunal que perdeu a confiança nos bancos depois do que aconteceu ao antigo BES, e não queria que a sua companheira soubesse do dinheiro, por esta já ter acumulado “60 mil euros em dívidas”. Foi então que decidiu trazer entre 20 a 40 mil euros sempre que regressou a Portugal, colocando as quantias nos quatro cofres depois encontrados.
Apresentou, também, documentos sobre os rendimentos na Suíça e de duas indemnizações recebidas por acidentes de trabalho que também terá colocado no cofre. Após investigação, foram encontradas impressões digitais do homem nos tais cofres, que terá também acertado na cor da caneta usada para escrever o valor de cada maço de notas que se encontrava nos cofres.
Contudo, o Ministério Público não colheu, e queria que o dinheiro revertesse para o Estado, mas essa hipótese não deverá acontecer porque o juiz de instrução criminal rejeitou essa solução por não se ter provado que o dinheiro é proveniente de atividade ilícita e indicou a resolução da situação para um tribunal cível.
Para o procurador que está com o caso, os indícios apresentados pelo homem não foram suficientes, primeiro porque apenas se apresentou “um mês e meio” depois de ter sido amplamente divulgado na comunicação social que foi encontrado quase meio milhão de euros num muro na sua freguesia natal, situação que a Justiça estranha.
O magistrado do Ministério Público diz mesmo que as alegações do homem são fantasiosas e nem sequer têm lógica, porque não tinha chaves para os cofres e não tinha comprovativo de ter convertido francos suíços em euros.
Um outro homem, trabalhador da empresa que detém o terreno com o muro, também quer o dinheiro, alegando que o artigo 1324 do Código Civil obriga a que metade do valor reverta para si e a outra metade para a empresa.
O caso vai agora ser analisado no Tribunal da Relação.