Portugal entra às 00:00 horas da próxima sexta-feira em novo estado de emergência, desta vez com medidas mais ‘apertadas’ pelo Governo para tentar ultrapassar “o pior momento” da pandemia, segundo António Costa.
Durante este novo período que estará em vigor até às 23:59 do próximo dia 30 de janeiro, e que deverá ser renovado durante, pelo menos, mais duas semanas, há novas normas mas a maior parte são ‘repetidas’ e conhecidas dos portugueses. Desta vez, e para além da manutenção de abertura de escolas, há ainda possibilidade dos mercados e feiras também se manterem abertos.
Neste novo período o confinamento para doentes covid-19 e respetivos contactos assinalados pela autoridade de saúde continua a ser obrigatório, assim como para residentes em lares. À restante população, à semelhança do que aconteceu no início da pandemia, fica entregue o dever de recolhimento obrigatório salvo várias exceções que permitem que o cidadão possa circular na via pública.
Comprar bens e serviços essenciais, aceder a serviços públicos (mediante marcação prévia via telefone ou email), trabalhar (quando o teletrabalho não é possível), deslocações por causa de saúde ou emergência, como é o caso de violência doméstica, tráfico de seres humanos ou proteção de menores.
É também permitido circular na via pública quando se prestar auxílio a pessoas vulneráveis, com deficiência, dependentes, filhos e progenitores ou outras “razões familiares imperativas”. Pode também levar os filhos às instituições educativas e os estudantes também se podem deslocar, incluíndo os do Ensino Superior.
Pessoas com deficiência podem continuar a frequentar centros de atividades ocupacionais que se mantêm abertos. Também é permitida a atividade física e desportiva ao ar livre, ainda que de curta duração e não muito longe de casa. O passeio de animais de companhia é permitido mas apenas “de curta duração e ocorrer na zona de residência”. Este passeio pode ser feito sozinho ou com outra pessoa do agregado familiar.
Recolhimento domiciliário para todos, multas mais pesadas e escolas abertas
Os voluntários sociais também podem deslocar-se para essas funções, assim como as visitas a lares e instituições para pessoas com deficiência. A entrega de bens essenciais a pessoas dependentes também permite circular na rua. O acesso a correios, bancos, companhias de seguro e outros serviços privados também estão assegurados.
Em termos de circulação automóvel, só será permitida para os efeitos anteriores e para reabastecimento.
Teletrabalho e medição temporal
O teletrabalho volta a ser obrigatório (tinha a vindo ser opcional) e, à semelhança de abril, não há necessidade de acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador. Quem não pode trabalhar em casa, terá de cumprir a regra de máscara (ou viseira) obrigatória caso não trabalhe sozinho ou em salas que não tenham barreiras físicas entre trabalhadores.
É permitida a medição da temperatura corporal no local de trabalho, serviços e outros estabelecimentos que o peçam, mas não obrigatória.
Feiras e Mercados podem continuar abertos
Neste período volta a encerrar o comércio dito não essencial, incluíndo barbeiros, cabeleireiros e ginásios. Os estabelecimentos que providenciem entregas ao domicílio ou por postigo podem continuar abertos.
No que diz respeito à venda itinerante de bens alimentícios, a mesma é indicada pelo município depois de autorização das autoridades de saúde. As Feiras e os Mercados podem continuar abertos desde que cumpram as normas da DGS. A partir das 20:00 horas, é proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer ponto do país. Já o consumo na via pública é proibido permanentemente.
Funerais, missas e política
Nos funerais, apenas é permitido o acesso a familiares muito próximos, mas serão os municípios e as juntas de freguesia a definir o limite máximo de pessoas. As restantes cerimónias religiosas também são permitidas, mas sujeitas às normas da DGS.
Como o estado de emergência não pode suspender atividade política, a campanha para as eleições presidenciais mantém-se e os portugueses podem sair e circular para votar nos próximos dois domingos (17 e 24), conforme a opção.
Farmácias, dentistas e consultórios médicos abertos
Os consultórios médicos e de dentistas vão estar aberto, ao contrário do que ocorreu em março e abril de 2020.
Estes espaços juntam-se, assim, às farmácias, que voltam a estar incluídas entre o lote de estabelecimentos que não são encerrados ao abrigo das medidas de contenção da pandemia hoje decididas em Conselho de Ministros.
Multas a dobrar
Uma das medidas para o novo Estado de Emergência prevê a duplicação dos valores das coimas para incumprimento das normas em vigor, anunciou hoje o primeiro-ministro.
Essa medida abrange multas por violar o recolher obrigatório, por não utilizar máscara na rua ou por quebrar a obrigatoriedade do teletrabalho. As multas por falta de máscara passam a poder ir até os 1.000 euros.
A não sujeição a teste covid à chegada ao aeroporto passa a ser sancionada com coimas de 300 a 800 euros.