A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) concluiu que a construção de um novo pavilhão no Mercado Abastecedor da Região de Braga (MARB), que custou cerca de 4,5 milhões de euros, foi um investimento “sem sustentação económica”.
A conclusão consta de uma auditoria à Sociedade Instaladora de Mercados Abastecedores (SIMAB), publicada no site da IGF, a que a Lusa teve hoje acesso.
Durante a auditoria, que abrangeu o quadriénio 2015/2018, a IGF detetou ainda “irregularidades suscetíveis de responsabilidade financeira sancionatória a apurar pelo Tribunal de Contas”, no âmbito dos processos de contratação analisados.
A IGF indica que os investimentos “nem sempre estão fundamentados em rigorosos estudos de viabilidade e os projetos de âmbito internacional, não sendo objeto de análise prévia de risco do negócio e dos parceiros, bem como da respetiva rentabilidade”.
No caso do MARB, a IGF refere que a decisão de construção de um novo pavilhão “não foi fundamentada em critérios de razoabilidade económica, atentas as insuficiências dos respetivos estudos de viabilidade”.
Esta auditoria visou precisamente avaliar a gestão de procedimentos do grupo SIMAB tendo em conta os “padrões de regularidade, rentabilidade operacional e sustentabilidade económico-financeira, em especial nas áreas do controlo das receitas, investimento e contratação”.
Na sequência das insuficiências detetadas, a IGF propôs à SIMAB a adoção de procedimentos internos e a implementação de um sistema de controlo eficaz, por forma a “evitar a incorreta tramitação dos procedimentos pré-contratuais e a inobservância de determinações legais”.
A IGF deixou ainda uma recomendação à SIMAB para assegurar que as decisões de investimento, especialmente quando envolvam encargos “materialmente relevantes”, sejam sempre suportadas em “estudos rigorosos que identifiquem de forma inequívoca a rentabilidade dos projetos em causa”.
Outra das recomendações presentes no relatório refere-se à elaboração de estudos de viabilidade económica e financeira dos espaços dos mercados, por forma a suportar a fixação de taxas que sejam “simultaneamente competitivas e assegurem, no mínimo, a cobertura dos encargos respetivos”.