Município de Braga reverte direito de superfície de terreno a favor do Centro Hípico

Está ao abandono, tem ratos e cobras e há risco de incêndio
Imagem: Google Maps

O Município de Braga debate e vota esta segunda-feira, em reunião do Executivo, uma proposta de extinção do direito de superfície, por 50 anos, constituído em 1997, a favor da associação “Centro Hípico de Braga”, “revertendo para o Município a propriedade do edifício construído pelo superficiário, bem como as benfeitorias executadas”.

A decisão abrange o prédio rústico denominado “Campo Novo” e “Campolino”, de que é dono e legítimo proprietário, com a área de 32.770,50 metros quadrados, sito no lugar de Santo Estevão, na freguesia de Palmeira.

Prende-se com o facto de a Junta de Freguesia ter alertado a Câmara para o facto de “o terreno municipal utilizado para o Centro Hípico estar ao abandono, constituindo um risco a vegetação”.

Situação que os Serviços de Fiscalização confirmaram em setembro de 2024: “o terreno encontra-se com vegetação constituída pelo que parecem ser silvas, arbustos e fetos, entre outras espécies de vegetação espontânea, sendo que em algumas zonas a vegetação chega a ultrapassar 2,00 metros de altura. O que está a gerar uma situação de insalubridade, sendo propícia ao aparecimento e proliferação de animais indesejáveis (rastejantes e roedores), assim como ao eventual aparecimento de lixo e resíduos, nomeadamente lixo doméstico e resíduos de obras”. 

E acrescentava o Relatório: “A situação encontrada potencia o risco de incêndio por permitir a concentração de material altamente combustível.”

Notificado nada respondeu

A proposta que vai a votos refere, ainda, que, em outubro de 2024, após nova inspeção ao local, a Divisão de Fiscalização informou: “as instalações encontram-se fechadas com cadeado (pelo que não entraram no local), aparentam um aspeto de certo abandono, parecendo não estarem, presentemente, a ser utilizadas”. 

A seguir, a Divisão de Património, a fim de analisar a questão à luz do contrato de direito de superfície, e em dois ofícios datados de 2024 e 2025, procedeu à notificação do Centro Hípico “vimos solicitar que procedam à remessa da informação estatutária e financeira da associação que representam, nomeadamente, os indícios de que a associação se encontra sem atividade, bem como a informação relativa à respetiva prestação de contas.

A missiva foi rececionada em fevereiro de 2025, mas até ao momento, o Município não obteve qualquer resposta.

Assim, e conforme parecer jurídico dos serviços competentes, “a situação reportada, pela aplicação subsidiária da Lei geral, consubstancia uma causa de extinção»

O direito de superfície, constituído ao tempo da gestão de Mesquita Machado, estava sujeito ao pagamento anual de um ónus superficiário, de 200 mil escudos (1.797 euros), atualizável anualmente pelo valor da inflação.

Obrigava, ainda, a associação a “disponibilizar a toda a população do concelho, o centro hípico, e previa que a propriedade do edifício a construir, bem como as benfeitorias, poderiam reverter para o Município sem que haja lugar a qualquer indemnização, em caso de extinção do Centro Hípico”.

 
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