Foi atropelada em 2014, com outras sete pessoas, três das quais faleceram, na sequência do despiste de um carro no Rali Sprint de Guimarães. A mulher, de nome Rita, vai ser indemnizada pela seguradora em 64 mil euros, por danos patrimoniais e não-patrimoniais, por decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, mais dez mil do que o montante antes decidido na primeira instância.
O caso foi julgado em fevereiro de 2020. O Tribunal de Guimarães condenou quatro organizadores do Rali a penas entre 22 e 26 meses de prisão, suspensas. Mas a Relação, em 2021, reduziu-as para 18 meses.
Os arguidos estavam acusados de três crimes de homicídio por negligência na sequência do acidente com o Renault Clio, já perto da reta da meta, ocorrido a 7 de setembro de 2014.
Cândida Fernandes e Adriano Maia, de 48 e oito anos, mulher e filho do piloto Joaquim Maia, estavam a assistir à prova quando foram abalroados com violência pelo Renault Clio desgovernado. Tiveram morte imediata. No momento do acidente passava na berma Bruno Lopes, de 13 anos, que também foi atingido e morreu.
O veículo atingiu quatro outros espetadores, entre os quais Rita, que teve fratura dos ossos da perna esquerda e fratura da espinha da tíbia esquerda, tendo sido submetida a duas intervenções cirúrgicas.
No recurso, a seguradora alegou que a vítima também teve culpa já que se colocou na berma numa zona perigosa da prova, mas o Tribunal rejeitou a tese, lembrando que “o lesante teria de provar que empregou as providências exigidas pelas circunstâncias, ficando afastada a possibilidade de se eximir à obrigação de indemnizar, com a alegação de que os danos se teriam verificado por uma outra causa, mesmo que ele tivesse adotado as providências”.