A magistrada do Ministério Público que representa a acusação no julgamento de um alegado caso de corrupção nos TUB-Transportes Urbanos de Braga esclareceu o Tribunal coletivo de Braga de que o pedido que fizera para que fossem lidas as declarações feitas em sede de inquérito, por Abílio Meneses da Costa, o proprietário da MAN/Braga, já falecido, seria na qualidade de testemunha e não como arguido.
Os depoimentos do empresário incriminam os quatro arguidos, acusando-os de terem recebido ou pago luvas na comercialização de autocarros daquela marca.
Inicialmente, Abílio Costa era arguido no processo, mas, quando a acusação foi concluída, em dezembro de 2017, passou a testemunha.
A proposta da magistrada foi rejeitada, na ocasião e em bloco, pelos cinco advogados de defesa dos arguidos Vítor Sousa, Cândida Serapicos, Luís Vale, Luis Paradinha e a própria MAN-Portugal.
Artur Marques argumentou que a leitura das declarações é “ilegal” porque foram prestadas na qualidade de arguido, pelo que, “não podem valer em audiência se não puderem ser contraditadas”, como é o caso.
Salientou que, parte das declarações foram feitas sem a presença de advogado e outra parte, a um órgão de policial criminal, a PJ/Braga, sem a presença da autoridade judicial.
A tese do jurista foi seguida pelos restantes defensores, com destaque para Paulo Monteiro, para quem, se forem lidas em audiência configurariam uma “nulidade insanável” em termos de produção de prova.
Face à posição da defesa e à complexidade da questão, o coletivo de juízes anunciou que decidiria, a seu tempo, o rumo a dar ao requerimento.
Denúncia à PJ de Braga
O empresário Abílio Augusto Meneses da Costa, que denunciou à justiça o alegado ‘esquema’ de corrupção nos TUB-Transportes Urbanos de Braga e nos de Coimbra, não prestou declarações para “memória futura” dado que, no inquérito, foi sempre ouvido na qualidade de arguido e não como testemunha.
A antiga ‘Oficina Senhor dos Aflitos’, por ele gerida, era a representante da multinacional alemã MAN na cidade.
Nas declarações à PJ/Braga, a quem entregou um dossier sobre o assunto, Abílio Costa disse ter aceitado ser uma espécie de firma-cofre para as alegadas atividades de corrupção da MAN no país: a ‘Oficina’ pagava as luvas aos gestores das empresas públicas de transportes e a MAN creditava-lhe o dinheiro quando lhe fornecia autocarros.
Os arguidos negam esta tese, dizendo que atuou “por vingança pessoal” por não lhe terem emprestado dinheiro quando estava em dificuldades.