O Tribunal de Braga adiou, hoje e na segunda-feira, a exemplo do que já sucedera na semana passada, o julgamento do megaprocesso da extinta AIMinho (Associação Industrial do Minho), que está a decorrer em Barcelos.
O adiamento ficou a dever-se à impossibilidade de se proceder à gravação de julgamentos que se realizam fora do tribunal de origem, motivou vários adiamentos na última semana.
Fonte judicial disse a O MINHO que, nenhuma das últimas cinco audiências marcadas pôde ser realizada devido a problemas de gravação dos depoimentos das testemunhas no Citius, o sistema informático dos tribunais portugueses.
Em declarações a O MINHO; o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, disse que “o problema se arrasta há três meses, afetando a primeira instância e os tribunais superiores”.
E a mesma fonte acrescenta: “Todos clamam pelas implicações nefastas para a Justiça no adiamento das diligências por motivo de greve, contudo, não se sabe porque não são referidos os adiamentos ocorridos durante a semana transata, devido à impossibilidade de se proceder à gravação de audiências e julgamento, em todos os julgamentos que se realizam fora do tribunal, como são os casos dos mega julgamentos”.
E os oficiais da justiça deixam uma pergunta: “já se quantificaram os atrasos nas decisões ou andamento nos processos da 2ª instância, Tribunais da Relação e Supremo Tribunal de Justiça, cujas decisões estão dependentes de audição pelos magistrados e, também, durante a semana transata não puderam ser realizadas por problemas relacionados com as aplicações informáticas de suporte aos tribunais?”
Marcação de faltas a grevistas
Entretanto, uma outra fonte do setor revelou que, em janeiro, após a greve do SFJ às diligências, a Direção Geral da Justiça, “instiga os Administradores e os Secretários dos tribunais a marcarem faltas ao serviço, quando, na realidade, os oficiais de justiça estão a trabalhar, todo o dia”.
E, em declarações a O MINHO, exemplifica: “um funcionário esteve a trabalhar, de manhã. Porém, às 12:00, teve que ir a uma audiência. Mas não o fez porque estava de greve ao ato. Logo, não se pode consignar no programa informático de assiduidade – Oracle – a classificação como Greve – Meio Dia, porque ele apenas a fez a partir daquela hora”.
Dizem que “a ordem é ilícita, ou seja, tem todos os pressupostos de um crime de falsificação. Isto, praticado por entidade tutelada pelo Ministério da Justiça é, no mínimo, bizarro. obrigando os secretários de justiça a efetuar este registo, que podia a própria DGAJ fazê-lo, porque já lhe foi comunicada a informação das diligências não realizadas por motivo de greve, e de forma detalhada, referente a cada dia, hora, processo e funcionário aderente”.
Guerra vai continuar?
Com todas as estas situações, – sublinham – “é premente questionar-se o Ministério sobre se vai continuar neste confronto com os Oficiais de Justiça, ou, se por outro lado, está a pensar parar com esta “guerra”, por ser amplamente reconhecida como uma luta justa, por variadíssimas entidades, entre as quais, as associações sindicais de magistrados, e Ordem dos Advogados e, muito recentemente, com o apoio solidário manifestado em Ponte da Barca pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, por inerência Presidente do Conselho Supeior de Magistratura, Juiz Conselheiro Henrique Araújo”.
A este propósito, aquele líder do sindicato concorda: “pedimos ao Ministério Público que “averigue” se a diretora-geral cometeu um “crime de coação” ao exigir a marcação de faltas”, diz António Marçal.
Ministério apresentou proposta
Contactado, o Ministério da Justiça (MJ) afirma que “tem defendido o direito constitucional à greve”, e que “mantém reuniões e diálogo com os sindicatos”.
E esclarece, ainda: “o Ministério considerou que a configuração atípica da greve justificava o pedido de parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR). Aguardamos com tranquilidade esse parecer, sendo que a nossa política de diálogo e de busca de soluções para o eficaz funcionamento da Justiça é, e será sempre, uma realidade”.
O Governo lembra, ainda, que já foi remetido aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças o Estudo Prévio relativo à revisão das carreiras dos funcionários de justiça nos termos do artigo 135.º do DL 10/2023, de 8 de fevereiro, o qual seguirá os trâmites subsequentes.
E, a concluir, realça: “A Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) já abriu concurso para o recrutamento de 200 oficiais de justiça, na sequência de uma decisão autorizada pelo Governo”.