As medidas restritivas previstas para a semana de contenção, prevista para depois do Ano Novo, vão ser antecipadas para o dia 25 de dezembro, a partir das 00:00, acabou de anunciar António Costa.
Assim, a partir do Natal o teletrabalho passa a ser obrigatório e os bares e discotecas serão encerrados, assim como as creches e ATL.
“A partir das zero horas do próximo dia 25, (…) vamos proceder, com apoio às famílias, ao encerramento de creches e ATL”, anunciou António Costa em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.
António Costa promete apoios às empresas atingidas bem como às famílias.
Os espaços comerciais vão sofrer uma redução da lotação para uma pessoa por cada cinco metros quadrados, “por forma a evitar os ajuntamentos que ocorrem na semana a seguir ao Natal para troca de presentes”.
O teste negativo passa a ser obrigatório para todos os espetáculos culturais, recintos desportivos (salvo decisão da DGS). “O teste passa a ser obrigatório para todos”.
Vão ser proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de dez pessoas na passagem de ano. Nos dias 25 e 25 de dezembro e 30, 31 dezembro e 01 de janeiro, vai ser também proibido o consumo de bebidas alcoólicas na rua e será obrigatório teste negativo para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.
No conjunto de novas medidas para reforçar o combate à pandemia, o primeiro-ministro também anunciou o aumento de quatro para seis os testes gratuitos por pessoa em cada mês.
Ómicron justifica medidas
António Costa justifica que as restrições são justificadas pela “nova variante Ómicron que suscita muitas interrogações”.
“Quando olhamos para a matriz de risco, vemos uma boa e uma má notícia. A taxa de incidência tem vindo a crescer e esta é a má notícia, a boa é que devido à testagem massiva e ao reforço vacinal, o índice de transmissibilidade tem vindo a descer”, sublinhou o primeiro-ministro, adiantando que as previsões apontam para que a Ómicron seja “absolutamente dominante” no final do ano.
“Uma certeza é que a Ómicron é muitíssimo mais transmissível que a variante Delta, por outro lado parece que a severidade da doença não sofre agravamento, mas não devemos assumir uma conclusão tão cedo, com ainda tão pouca informação, pelo contrário devemos prevenir para mais tarde não remediar”, referiu.
Lista de medidas
Teste negativo obrigatório para acesso a:
estabelecimentos turísticos e alojamento local;
casamentos e batizados;
eventos corporativos.
Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².
Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
teletrabalho obrigatório;
encerramento de discotecas e bares (a partir da noite de 25 de dezembro);
encerramento de creches e ATL;
espetáculos culturais com exigência de teste negativo;
exigência de teste negativo em todos os recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Para o período do Natal (nos dias 24 e 25 e de dezembro):
teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes e casinos;
proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Para o período de Ano Novo (30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.