Barcelos
Médico e sócios de clínica de Barcelos condenados a pagar 140 mil euros por compra de quotas
Venderam a clínica, mas o negócio não se fez. E não devolveram o dinheiro
Compraram as quotas da Clínica Particular de Barcelos por 140 mil euros, mas não as pagaram. O Tribunal Cível de Braga condenou-os. Os compradores, o médico barcelense Afonso Henriques Inácio e a CIEDA – “Carvalho, Inácio, Esteves, Duarte & Araújo, SA” – empresa sócia da Clínica -recorreram para a Relação de Guimarães, mas o recurso foi indeferido. Vão ter, ainda, de liquidar, juros de dez anos, a Moisés Barbosa Vieira e mulher e a Carlos Gonçalves, de Barcelos.
O Tribunal deu como provado que os queixosos assinaram, com aquele médico, um contrato-promessa de compra em 2003, por 75 mil euros, de uma quota com o valor nominal de 18 mil. O pedido de reembolso chega aos 140 mil dado que exigiram mais 65 mil, o dobro da verba dada inicialmente como sinal.
Os queixosos, defendidos por Maria Sequeira do escritório de João Magalhães, de Braga, diziam que o negócio nunca foi concretizado e que o dinheiro, pago em quatro cheques bancários, nunca lhes foi devolvido. E acusavam o médico de “enriquecimento sem causa”.
Em resposta, a CIEDA acusava os autores de “litigância de má-fé” já que – diziam – ficou demonstrado em duas outras ações – no Tribunal de Braga e no da Relação de Guimarães – que a firma não tinha assinado nenhum contrato e nenhum dos cheques entrou na sua conta bancária. Desconhecia, por isso, qualquer pagamento.
Litigância de má-fé
Considerava, portanto, que a ação “é infundada” e lamentava que os seus autores se queiram “locupletar à custa da empresa”.
Já Afonso Henriques Inácio negava ter ficado abusivamente com o dinheiro, dizendo que o negócio nunca se concretizou por desinteresse dos queixosos.
Tribunal da Relação confirma condenação de “médico das reformas” de Barcelos
O Tribunal não aceitou a tese de litigância de má-fé e rejeitou a argumentação do médico.
A Clínica Particular de Barcelos foi, depois, desta compra inacabada, vendida à CESPU (Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário), de Viana do Castelo, a qual a alienou, de seguida, ao Hospital Particular de Viana.
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