Hospitais que recebem utentes não oncológicos transferidos têm 45 dias para fazer cirurgias

A partir da data em que o doente aceita a transferência
Foto: Lusa

Os hospitais que recebem utentes transferidos de outras unidades para cirurgias não oncológicas devem realizá-las num prazo de 45 dias a partir da data em que o doente aceita a transferência, estipula uma portaria hoje publicada.

A portaria publicada hoje no Diário da República altera a que tinha sido publicada em novembro do ano passado e que aprovou o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO), que pretendia ajudar a resolver a lista de espera nacional de recuperação das cirurgias dos utentes inscritos na lista de espera cirúrgica não oncológica fora dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).

Este plano estipulava um regime excecional para recuperar a atividade assistencial cirúrgica com recurso aos setores social e privado, quando estiver esgotada a capacidade de resposta nas unidades do setor público.

Na portaria de novembro, o Governo definia que todos os utentes deveriam ter uma data de agendamento de cirurgia registada até 31 de dezembro de 2024 e que a cirurgia deveria ser realizada até 31 de agosto de 2025.

No diploma hoje publicado, assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, o Governo reconhece que a avaliação preliminar do programa mostrou a necessidade de rever e ampliar os prazos previstos.

“O ensaio e mudança de paradigma revelou um interesse considerável no modelo de funcionamento do programa, com significativa e impactante adesão quer por parte das unidades parceiras, quer por parte dos utentes, sinalizando a superior valia e ganho de valor assistencial, de um período adicional para consolidar o PCPMACNO através de uma ação mais continuada no tempo, para promover e garantir os melhores resultados em prol dos utentes do SNS”, refere.

Na portaria, o Governo diz ainda que o ajustamento agora feito permite que os utentes integrados no PCPMACNO “possam ter uma resposta efetiva até à revisão e entrada em vigor do SINACC – Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia”.

Além de redefinir os prazos de realização destas cirurgias, a portaria refere que a Direção Executiva do Serviço Nacional de saúde (DE-SNS) avaliará todos os meses a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista ou cujas cirurgias não foram agendadas nos prazos definidos.

 
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