Pediu transferência para a cadeia de Coimbra. António Manuel Fidalgo, o homem que foi há dias condenado a 19 anos de prisão por homicídio qualificado, por ter asfixiado a mulher em Slamonde, Vieira do Minho pediu para ir para a prisão de Coimbra, que acolhe pessoas condenadas a penas de longa duração.
Instado a comentar o pedido, o seu advogado João Magalhães disse que o condenado não pode ficar na cadeia de Braga, já que esta não alberga pessoas com este tipo de condenações: ”o meu constituinte sempre foi um homem de trabalho e, por isso, cumprirá a pena numa prisão em que possa trabalhar ou mesmo voltar a estudar”, explicou.
O jurista salientou que está a trabalhar para apresentar recurso do acórdão condenatório no Tribunal da Relação de Guimarães, o que só deve suceder, em setembro, após as férias judiciais: “recorrei até ao Tribunal Constitucional por considerar que a acusação foi ilegal, por não ter incluído o relatório da autópsia”, sublinhou.
Conforme O MINHO noticiou, o Tribunal de Braga deu como provado que, em março de 2019, na residencial/restaurante que detinham em Salamonde, Vieira do Minho, António Manuel Fidalgo, motorista de profissão, “apertou o pescoço” da mulher, Ana, “causando-lhe a morte por asfixia”.
Concluiu que agiu por não aceitar o divórcio, marcado para o dia seguinte. E que foi motivado por ciúmes, e também por sentir que ia ficar sozinho, enquanto que ela ficaria com os filhos, a casa, o negócio, e também com o alegado amante.
Como prova, e apesar de o arguido não ter falado e de não haver testemunhas oculares, o Tribunal lembrou que, no interrogatório que lhe foi feito pelo juiz de instrução criminal, ele confessou: ”eu fiz o crime, acho que devo pagar por ele!”. Disse, ainda, que “ficou cego” após uma discussão entre ambos na lavandaria da pensão, em que ela o terá arranhado na cara.
Os juízes concluíram que o casamento estava em crise, por dificuldades económicas e pelo facto de a vítima se ter envolvido amorosamente com outro homem, um colaborador do restaurante. E que, por isso, as discussões eram constantes, não havendo já coabitação.
Para além da confissão, o Tribunal teve em conta o depoimento dois dois filhos do casal e dos pais da vítima.
Condenou-o, por isso, à indignidade sucessória, ou seja, a não participar na herança dos bens do casal e a pagar 250 mil euros, entre indemnizações aos filhos e aos sogros e pensão de alimentos.
Na acusação, o Ministério Público especifica que, no dia do crime, ao fim da tarde, o arguido chegou ao restaurante e encontrou, atrás do balcão, um homem de nome Jorge, que pensava ser amante da mulher. Pelas 20h00, numa discussão, desagradado, e com ciúmes, “colocou-lhe as mãos no pescoço, impedindo-a de respirar”.
No final da «sentença», a advogada da família Arminda Melo considerou a pena “justa” e disse que ia analisar a indemnização já que tinha pedido 500 mil euros.