Homem que ‘apontou’ o carro a um GNR em Guimarães queria amnistia papal

Foi condenado a multa e indemnização
Foto: Lusa

Não parou o carro, em dezembro de 2021, numa operação stop da GNR numa rua de Guimarães e ainda o apontou em direção ao militar que lhe deu a ordem para o fazer. Fugiu a seguir em grande velocidade ultrapassando vários veículos na fuga.

Daniel S. foi condenado no Tribunal local, pelo crime de resistência e coação sobre funcionário, a um ano de prisão, substituído por 160 dias de multa a seis euros por dia, num total de 960 euros e a indemnizar o militar em 300 euros. Ficou ainda obrigado a arcar com as custas judiciais.

Recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Guimarães, pedindo que a pena se ficasse pelos cem dias de multa, o que lhe daria direito a beneficiar da ‘amnistia papal’ dado ter menos de 30 anos à data dos factos. Recurso que os juízes-desembargadores rejeitaram em decisão de setembro.

No julgamento da primeira instância foi, ainda, absolvido da prática do crime de condução perigosa de veículo rodoviário.

Militar teve de se desviar

O acórdão deu como provado que o arguido “verificou que naquela Rua estava a decorrer uma ação de fiscalização rodoviária, levada a cabo pela GNR, onde se encontravam diversos militares devidamente uniformizados e em exercício de funções”.

No âmbito dessa fiscalização, – prossegue – “avistou o militar da GNR, também ele devidamente uniformizado e em exercício de funções, que se encontrava na faixa de rodagem, junto ao passeio”.

E acrescenta: “Ato contínuo, viu que o referido militar lhe deu uma ordem de paragem, de modo verbal e gestual, e que este se dirigiu até ao eixo da faixa de rodagem, em passo lento, para que o arguido cessasse a marcha e parasse o seu veículo entre si e o passeio”.

Nesse instante, “acelerou a marcha da viatura que conduzia e, sem parar, avançou, direcionando a marcha do veículo contra o referido militar, que teve de se desviar para não ser atingido pelo veículo”.

Depois, continuou em marcha acelerada e numa outra rua de Guimarães, onde a faixa de rodagem é composta por duas vias em cada sentido, efetuou um número não concretamente apurado de ultrapassagens de outros veículos, ocupando, para o efeito, tanto a via de trânsito mais à esquerda do sentido que seguia, como a via de trânsito mais à direita, assim encetando fuga”.

E conclui: “Ao agir nos moldes descritos, o arguido agiu livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que o militar da GNR se encontrava no exercício das suas funções”.

 
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