Condenado por chamar vigarista e ladrão a advogado de Braga: “És mais um Bourbon”

“Palavras mais acintosas, cruéis e agressivas”
Condenado por chamar vigarista e ladrão a advogado de braga: "és mais um bourbon"
Foto: DR

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de um antigo empresário da construção civil por difamação ao seu advogado, por o ter apelidado de “grande vigarista”, “puro ladrão”, “desadvogado” e “mais um Bourbon”.

Segundo acórdão hoje consultado pela Lusa, o arguido fica, assim, condenado a 1.200 euros de multa e ao pagamento de uma indemnização de 2.000 euros ao advogado.

As expressões alegadamente difamatórias constam num requerimento que o arguido enviou à Ordem dos Advogados relativo a um pedido de laudo de honorários intentado pelo seu advogado, com escritório em Braga.

Um requerimento enviado por considerar que a atuação do advogado enquanto seu mandatário em vários processos foi incorreta.

A Relação diz ser admissível que alguém que se sente prejudicado por outra pessoa, ou descontente com a sua forma de atuação, possa manifestar o seu desagrado “com palavras mais acintosas, cruéis e agressivas”.

No entanto, considera que o arguido “manifestamente se excedeu”, ao usar expressões como “grande vigarista”, “puro ladrão”, “desadvogado” e “mais um Bourbon”.

Lembra que Bourbon é o apelido de dois advogados de Braga condenados a 25 anos pelo homicídio de um empresário de Braga, conjuntamente com mais quatro arguidos.

Para a Relação, o arguido ultrapassou “todos os limites do direito ao protesto e à reclamação, pondo em causa o direito à dignidade” do advogado, bem como a reputação social e profissional.

“São, aliás, por demais evidentes os reflexos negativos que uma tal atuação é suscetível de originar quando está em causa uma atividade profissional liberal, cujo sucesso depende também da imagem que os clientes que recorrem aos respetivos serviços fazem desse profissional, pelo que o mínimo belisque na sua honra, consideração e bom nome poderá, sem dúvida, pôr em causa o exercício efetivo dessa mesma atividade”, refere ainda o acórdão da Relação.

Após a condenação no Tribunal de Braga, o arguido recorreu, pedindo a absolvição do crime de difamação do crime ou, em última circunstância, a redução da pena e do valor a pagar a título de indemnização.

Alegou que as referidas expressões, no contexto em que foram utilizadas, não revestem cariz difamatório nem são objetivamente ofensivas.

Considerou ainda que o tribunal não teve em consideração o que ele disse em sede de audiência de discussão e julgamento, no qual “demonstrou arrependimento e mostrou interesse em pedir desculpa ao assistente pelo sucedido”.

A Relação, no entanto, manteve a decisão da primeira instância.

 
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