Guimarães: Tribunal rejeita regresso a França de criança trazida pela mãe sem acordo do pai

Progenitor diz que foi rapto mas juízes acham que há riscos
Foto: DR

O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou o regresso a França de uma criança de cinco anos trazida ilegalmente pela mãe para a cidade, em 2023. O pai pedia o seu regresso, alegando que houve rapto, mas os juízes concluíram que havia riscos para a menor se fosse viver com o progenitor.

Por isso, revogaram a decisão de regresso decretada pelo Tribunal de Família da cidade.

O acórdão, publicado em setembro, evoca a Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças e o Regulamento Europeu relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças.

Estes convénios “visam proteger a criança, no plano internacional, dos efeitos prejudiciais resultantes de uma mudança de domicílio ou de uma retenção ilícita, estabelecendo as formas que garantam o regresso mais rápido possível da criança ao Estado da sua residência habitual”.

E acrescenta o Tribunal: “Estando assente a ilicitude da retenção, os tribunais têm de determinar o regresso imediato da criança, salvo se ocorrerem as circunstâncias ponderosas que se consideram aptas a fundamentar uma decisão de recusa”.

Não corresponde ao interesse da menor

Tais circunstâncias – acentuam os juízes-desembargadores – “podem passar pela prova de que existe risco grave de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou a ficar numa situação intolerável, devendo avaliar-se, também, se a criança já se encontra integrada no seu novo ambiente”.

Com base nesse princípio, concluíram que, “não corresponde ao superior interesse da menor, fazê-la regressar a França, retirá-la de Portugal, onde tem uma vida emocionalmente estável, junto das pessoas que são (e sempre foram) as suas figuras afetivas de referência, completamente inserida na família, na escola, com os colegas, com os cuidadores e profissionais, pese embora a patologia de que sofre”.

Pai deixou de ver a filha

Na ação, o pai alegou que a menor tem a sua residência habitual em França e que o exercício das responsabilidades parentais foi ali regulado, resultando da sentença aí proferida que o pai e a mãe “exercem conjuntamente a autoridade parental, mas que foi fixada a residência habitual no domicílio da mãe”.

Salientou que a mãe viajou com ela para Portugal, aqui permanecendo até hoje, sendo que, desde essa altura, não vê a filha. Pediu que se decidisse sobre o regresso da menina.

A 15 de abril de 2024 procedeu-se à tomada de declarações da progenitora, e, a 22, ela deduziu requerimento manifestando a sua expressa oposição ao regresso voluntário da filha, e pedindo que fosse proferida decisão de recusa de entrega da menor ao abrigo da Convenção de Haia.

Lembrou que tinha decorrido mais de um ano entre a vinda da menor e a data da interposição do processo, estando a mesma inserida e ambientada no meio familiar e escolar. Alegou que regressou a Portugal para proteger a menor, que havia sido sinalizada pela escola como estando em perigo pela relação que tinha com o pai. Que a menor vive consigo e com dois irmãos adultos (filhos de uma anterior relação sua), com quem já vivia e que também regressaram a Portugal.

Doença do autismo

A mãe defendeu, também, que, face à doença de que padece, do espetro do autismo, é acompanhada em consultas de psicologia, terapia da fala e pedopsiquiatria, bem como através do médico e enfermeira de família. Frequenta a escola básica e, todos em conjunto, conseguiram reequilibrá-la e acabar com a agitação permanente, a perda de controle e a insociabilidade com outras crianças.

Arguiu, ademais, que foi possível, ao longo dos 13 meses em que vive em Portugal, de interação e cooperação entre todos os cuidadores, restaurar emocionalmente a menor e contribuir para uma personalidade sadia, com estabilidade de rotinas e de relações saudáveis com meninos e meninas da sua idade e com educadores”.

Garante que ganhou auto-confiança com as terapias e consultas, o que tudo fica salientado nos relatórios de todos estes profissionais, esclarecendo também que o pai negava o problema de saúde da filha e opunha-se ao acompanhamento médico”.

 
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