Guimarães: Acusados de fraude na venda de um Mercedes que era de uma financeira francesa

Lesado pagou 35 mil e ficou sem o carro
Guimarães: acusados de fraude na venda de um mercedes que era de uma financeira francesa

O Ministério Público de Guimarães acaba de acusar três homens e um stand de automóveis, da prática de um crime de burla qualificada por terem vendido, por 35 mil euros, um Mercedes que lhes não pertencia, já que era propriedade de uma financeira da marca alemã, em França.

Manuel M., de 52 anos, das Caldas das Taipas, Guimarães, a firma Fundamento Sólido, Lda, da Trofa, Custódio M., de 50 anos, de Guimarães, e Carlos F., de 51 de Avintes, ter-se-ão conluiado para vender um Mercedes C-250 D que, um deles, estava a adquirir por leasing em França, e que ainda não tinha sido pago.

A acusação diz que o arguido Custódio M., dono da sociedade SARL Sunrise Productions, de França, assinou, em dezembro de 2018, um contrato de leasing com a Mercedes Finantial Services, France, SA, para a compra do veículo.

E acrescenta: “Apesar de ciente de que o veículo não lhe pertencia quis introduzi-lo no mercado português, tendo, em março de 2019, e ocultando a propriedade da viatura, providenciado pela Declaração Aduaneira de Veículo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, que lhe atribuiu uma matrícula”.

Em Portugal contactou o Carlos F., seu amigo, pedindo-lhe para dar o nome como dono do carro e os dois foram ao stand MSClass, da Fundamento Sólido, em Guimarães e relataram a situação ao Manuel Mendes prometendo compensação monetária na sua venda.

200 euros de sinal e crédito no banco

Assim, em junho de 2019, Tiago C., das Caldas das Taipas, foi ao stand e o Manuel M. mostrou-lhe o Mercedes. Voltou, dias depois com o pai, testou a viatura, na companhia dos três arguidos, gostou, e acordou pagar 35 mil euros. Para tanto, assinou um contrato-promessa, com 200 euros de sinal, e que previa 28 mil em dinheiro, através de contrato de crédito, e oito mil pela retoma de um BMW, modelo 118 D.

Em 24 de junho o Santander transferiu 28 mil euros para a Fundamento e ele entregou o BM W, tendo levado o Mercedes.

A seguir, o stand transferiu 26.500 euros para a conta do arguido Custódio e este terá transferido, quantia não apurada, para o Carlos F. como compensação pelo negócio. Já o dono do stand ficou com 500 euros e com o BMW.

Só que, – sublinha o MP – em maio de 2019, já Sunrise Productions havia deixado de pagar as prestações do leasing à financeira da Mercedes, pelo que esta resolveu o contrato de leasing a 2 de janeiro de 2020. E, logo a 12 de fevereiro, um tribunal francês deu ordem de restituição da viatura. Em dezembro, a GNR das Taipas cumpriu a ordem judicial, apreendeu o carro ao Tiago e devolveu-o a França.

No processo, o MP pede que os quatro arguidos paguem 35 mil euros ao Estado a título de perda da vantagem fraudulenta que obtiveram.

E que nunca devolveram.

 
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