A GNR está desde manhã cedo, esta segunda-feira, a controlar o trânsito rodoviário em vários pontos do concelho de Fafe, no sentido de fiscalizar as regras do confinamento.
Em declarações a O MINHO, o Tenente Mário Ferreira adiantou “que tudo está a correr com normalidade, e que a esmagadora maioria dos condutores tem justificação para poder estar a circular”.
“Vamos manter este tipo de ação”, acrescentou.
Desde às 00:00 da passada quarta-feira que estão em vigor as novas regras impostas pelo Governo de reforço do confinamento no âmbito do estado de emergência para conter a propagação da covid-19.
Aquando do anúncio das novas medidas, António Costa avisou que as forças de segurança iriam ter mais visibilidade na via pública e reforçar a sua ação fiscalizadora.
A regra é para permanecer em casa, o teletrabalho obrigatório e quem for trabalhar tem que apresentar declaração da entidade empregadora.
Multas ‘covid’ são para pagar na hora e passeios higiénicos só com comprovativo
Entretanto, no sábado o governo anunciou que cobrança das coimas por violação do confinamento devem ser pagas na hora às forças de segurança, sob pena de agravarem, segundo despacho do ministro da Administração Interna. Já os passeios higiénicos ou com animais de companhia passam a ser permitidos apenas com um comprovativo de morada.
“O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”, diz o ministério em nota de imprensa.
“Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”, refere o documento do gabinete de Eduardo Cabrita.
“Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.