Gerente, pai, companheira e notária em Braga acusados de burla em venda de imóveis

Crimes económicos
Gerente, pai, companheira e notária em braga acusados de burla em venda de imóveis
Foto: Lusa

O Ministério Público (MP) acusou cinco arguidos, incluindo uma notária e o gerente de uma sociedade comercial, de burla e de outros crimes económicos, alegadamente cometidos num esquema para venda de imóveis de uma sociedade, com sede na Maia.

Em nota publicada hoje na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) conta que o MP, no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Braga, deduziu acusação contra o gerente de uma sociedade comercial, o seu pai, a sua companheira e uma notária que, à data dos factos, exercia a sua atividade nos concelhos de Vieira do Minho e de Amares, mas que atualmente está proibida de exercer essas funções.

O MP considerou indiciado que o gerente da sociedade comercial “engendrou um esquema com vista a vender imóveis pertença de uma sociedade com sede na Maia, distrito do Porto, e a fazer seu o respetivo produto, em prejuízo desta”. 

“Para tal, em síntese, forjou documento de renúncia à gerência por banda do efetivo e real gerente de tal sociedade e ata de assembleia geral da mesma sociedade em que era designado como gerente pessoa da sua confiança”, explica a PGDP.

Segundo o MP, este arguido, “com o auxílio da arguida notária, conhecedora da falta de genuinidade de tais papeis, logrou proceder ao registo on-line da cessação de funções do gerente da sociedade e da nova nomeação, o que tudo foi averbado ao registo comercial da referida sociedade”. 

“Descreve o Ministério Público que tendo assim criado a aparência de que o gerente da sociedade era a tal pessoa da sua confiança, este arguido promoveu duas vendas, ambas formalizadas em Braga, cada uma reportada a um prédio pertença da sociedade”, refere a PGDP.

A primeira venda ocorreu em 19 de abril de 2018, no valor de 133.500 euros, e a segunda em 26 de abril desse ano, por 78.000 euros.

“Em ambas intervindo, como se gerente fosse da sociedade vendedora, a pessoa que o arguido fraudulentamente levara ao registo em tal qualidade”, diz a PGDP.

O MP sustenta ainda que o principal arguido, gerente da sociedade comercial”, embolsou aqueles montantes e, após pagar algumas despesas, fez seguir o resto para contas dos demais arguidos, incluindo para conta da arguida notária – que reteve para si 16.500 euros como contrapartida do seu contributo”.

O restante transferiu para contas dos outros arguidos, “conforme divisão que lhe foi indicada”.

O gerente da sociedade comercial arguida está acusado da prática de três crimes de burla qualificada – um dos quais na forma tentada -, de dois crimes de falsificação de documento – um dos quais agravado -, de um crime de falsidade informática, de um crime de corrupção ativa e de um crime de branqueamento de capitais.

A arguida, que à data dos factos desempenhava funções de notária, está acusada de um crime de falsificação de documento agravado, de um crime de falsidade informática e de um crime de corrupção passiva.

O pai, a companheira do principal arguido e a sociedade comercial da qual era gerente vão responder por um crime de branqueamento de capitais.

 
Total
0
Shares
Artigo Anterior
Jovem de 18 anos ferido após acidente de mota em ponte da barca

Jovem de 18 anos ferido após acidente de mota em Ponte da Barca

Próximo Artigo
Grávida e criança entre três feridos num choque em cadeia em braga

Grávida e criança entre três feridos num choque em cadeia em Braga

Artigos Relacionados