Furta 10 euros na noite em Barcelos e alega que vítima se enganou a identificá-lo, mas não convence tribunal

Foto: Ilustrativa / DR

Furtou, em abril de 2019, às 04:00 da madrugada, dez euros a um homem que estava à porta de um bar no centro de Barcelos. Foi condenado no tribunal local a 100 dias de multa à taxa diária de seis euros (600 euros). Mas o arguido, de 25 anos, recorreu para a Relação de Guimarães argumentando que a vítima o identificou erradamente. Tese que os juízes não aceitaram, mantendo a condenação.

O Tribunal deu como provado que, no dia 11 de abril de 2019, pelas 04:00, um grupo constituído por cinco ou seis indivíduos, entre os quais se encontrava o arguido, chamaram o ofendido, quando este se encontrava junto a um bar.

A dado momento, um dos elementos desse grupo começou a manusear um objeto em tudo parecido com um “x-ato”. Entretanto, pediram ao ofendido o seu telemóvel e a carteira, começando o arguido a remexê-la, tendo tirado do seu interior dez euros em numerário e um cartão bancário.

Pouco depois, “pediram ao ofendido que lhes indicasse o código de segurança e ainda tentaram levantar dinheiro com esse cartão, mas não o conseguiram fazer. Logo a seguir, com o aludido telemóvel, o arguido enviou mensagens escritas para a mãe do ofendido a pedir-lhe com urgência para depositar dinheiro na conta do ofendido, o que não chegou a ser feito”.

Momentos depois, – relatava, ainda, a acusação – o grupo abandonou o local, levando o arguido consigo apenas os dez euros em numerário, devolvendo ao ofendido a carteira e o telemóvel.

Na valoração da pena, o Tribunal teve em conta que o arguido não tem antecedentes criminais.

 
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