Fundição de Braga vence recurso. Multa de 120 mil euros anulada

Pediu licença ambiental há 12 anos mas continua à espera
Foto: DR

Uma fundição de Braga foi multada em fevereiro último pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território em 240 mil euros por estar a laborar sem licença ambiental.

A firma recorreu da coima aplicada e o Tribunal Judicial de Braga reduziu-a a metade. Voltou a recorrer para a Relação de Guimarães que anulou a condenação, dado que a Fundição Labina está à espera, desde 2012, que o Estado responda ao pedido de licença que então efetuou.

“Anula-se a decisão recorrida e ordena-se o reenvio do processo para novo julgamento”, determina o acórdão.

E explica: “É necessário apurar a razão ou razões que levaram a que volvidos 12 anos ainda não tenha sido proferida uma decisão sobre o pedido de licença ambiental formulado pela arguida/recorrente, da existência de eventual ocorrência de uma causa de indeferimento, sendo certo que o seu desconhecimento nunca poderia ter sido valorado, sem mais, em processo contraordenacional contra a arguida/recorrente, sob pena de se afrontar o princípio do in dubio pro reo (na dúvida a favor do réu)”.

Tem 100 trabalhadores

A empresa, que havia já sido condenada por esse motivo, pediu o licenciamento, para não fechar e deixar cem trabalhadores no desemprego, alegando que o processo de licenciamento” já se havia iniciado 12 anos antes da data dos factos e era do conhecimento da própria autoridade administrativa, que simplesmente o ignorou, do mesmo não extraindo qualquer consequência, designadamente quanto ao elemento subjetivo da conduta que imputou à arguida, como se lhe impunha que o fizesse”.

Por isso, o Tribunal justificou a decisão sublinhando que, “sendo certo que se o mero facto de pedir tal licença não permite, por si só que a empresa continue a laborar como se nada se passasse, não é menos verdade que se mostra relevante saber porque assim atuou e porque razão volvidos 12 anos após a data de tal pedido de licenciamento não foi proferida qualquer decisão sobre o mesmo, concretamente, se tal situação se deve ou não a razões imputáveis à arguida”.

 
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