Foi apanhado em setembro de 2023 pela PSP a fumar um charro com um amigo em Braga. A Polícia revistou-lhe o carro e a casa e encontrou 60 gramas de cocaína e 204 de canábis (resina). Por isso, foi agora condenado pelo Tribunal de Braga a três anos de prisão, suspensos, por tráfico de menor gravidade.
O homem, de 32 anos e residente em Braga, ficou, no entanto, obrigado ao chamado “regime de prova” que lhe impõe que não consuma produtos estupefacientes, que responda a convocatórias do magistrado responsável pela execução e do técnico de reinserção social e que receba visitas do técnico de reinserção social, comunicando-lhe ou colocando à sua disposição informações e documentos comprovativos dos seus meios de subsistência.
Tem, ainda, de informar o técnico de reinserção social sobre alterações de residência e de emprego, bem como sobre qualquer deslocação superior a oito dias e sobre a data do previsível regresso.
O MINHO contactou o seu defensor, o advogado João Ferreira Araújo que não se quis pronunciar.
Deitou o charro ao chão e esmagou-o
O coletivo de juízes deu como provado que o arguido estava, com outro homem, nas imediações da Igreja de Lomar, sita no Largo de São Pedro, “local conotado com o tráfico e consumo de estupefacientes”, junto a uma viatura, e ambos fumavam um cigarro de estupefaciente, vulgo “charro”.
Ao aperceber-se da presença dos agentes da PSP de Braga, o arguido lançou o “charro” ao chão, desfazendo-o com o pé, impossibilitando assim a sua recolha.
Os agentes policiais revistaram-lhe, então, uma bolsa e encontraram 0,7 gramas de canabis.
A seguir, dentro do veículo, encontraram sete pacotes de cocaína, com o peso de 4,70 gramas.
Foram, depois, a casa do suspeito, vasculharam gavetas e armários e deram com mais 204,844 gramas de canábis (resina), correspondentes a 823 doses individuais e 55,382 gramas de cocaína (cloridrato), correspondentes a 223 doses.