Algumas aldeias emblemáticas do concelho de Ponte da Barca ficaram isoladas por causa do grande incêndio que lavra desde o final da noite de terça-feira, numa zona de mato entre Cidadelhe e Entre-Ambos-os-rios, mas já se encontram seguras, apesar do fogo se manter ativo.
De acordo com o presidente da Câmara de Ponte da Barca, as chamas isolaram as aldeias turísticas de Lourido e de Ermida, que ficaram durante algum tempo sem terem qualquer tipo de acesso para o exterior das povoações. Durante a noite, os bombeiros acabaram por conseguir debelar as chamas nesses pontos. De acordo com fonte da Câmara de Ponte da Barca, a população encontra-se bem após o susto.
Recorde-se que a aldeia de Froufe e parte da de Lourido, pertencentes à freguesia de Entre-Ambos-os-rios, foram evacuadas durante a noite, mas os moradores já regressaram a casa.
O incendo, no entanto, encontra-se ativo e preocupante, segundo relatou o comandante José Rodrigues, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), com 266 operacionais e 86 veículos.
José Rodrigues refere-se a este incendio como “preocupante, mas a evoluir favoravelmente”.
“Não temos a esta hora aldeias, nem populações em risco. As aldeias que foram evacuadas ainda ontem [quinta-feira], foram evacuadas por precaução”, disse José Rodrigues, acrescentando que serão mobilizados meios aéreos para ajudar no combate.
Mais de 600 operacionais combatiam pelas 08:50 de hoje nove incêndios ativos, com o apoio de 204 viaturas e dois meios aéreos.
Às 08:50, mais de dois mil operacionais combatiam 38 incêndios – entre fogos em curso, resolução e conclusão – em Portugal continental, com o auxílio de 762 veículos e dois meios aéreos.
Por causa das previsões meteorológicas para os próximos dias, com temperaturas máximas elevadas e ao perigo de incêndio, o Governo decidiu prolongar até domingo a situação de contingência em Portugal Continental.
A situação de contingência corresponde ao segundo nível de resposta previsto na lei da Proteção Civil e é declarada quando, face à ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal.