Fim das 22 uniões de freguesias no Minho pode não avançar a tempo das autárquicas

Especialistas estão divididos sobre lei
Foto: O MINHO / Arquivo

Especialistas em Direito dividem-se sobre a possibilidade de a lei que repõe 302 freguesias avançar já, mesmo perante a eventual realização de eleições legislativas em maio, ou apenas depois das eleições presidenciais de janeiro de 2026.

Para Cândido de Oliveira, professor catedrático jubilado da Escola de Direito da Universidade do Minho, a lei de reposição de freguesias pode avançar já, apesar da hipótese de eleições em maio, porque, quando foi elaborada, “não tinha eleições nacionais à vista a menos de seis meses”.

O Presidente da República (PR), promulgou na quarta-feira o diploma de reposição de freguesias, mas alertou que não é permitida a criação de freguesias a seis meses de eleições.

Numa nota colocada no ‘site’ da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa lembrou a legislação de 2021 que permitiu a agregação de freguesias, que estipula que “Não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.

Numa resposta escrita enviada a questões colocadas pela agência Lusa, Cândido de Oliveira considera que “são as eleições nacionais em períodos normais que a lei-quadro tem em mente”.

“Não foi uma lei criada à última hora. A dissolução do parlamento e a realização de eleições legislativas não vem prejudicar a razão de ser da lei”, afirmou.

Para o especialista, o prazo de seis meses foi estipulado para que não haja lugar a “favoritismos eleitoralistas na decisão de criação de freguesias.

“Ora, tal não sucede com esta lei”, frisou.

Questionado sobre se, independentemente das legislativas, haveria tempo para fazer avançar o processo até às eleições autárquicas, previstas para setembro/outubro, o professor sustenta que a questão “só se coloca se não houver vontade política de levar a cabo a criação efetiva das freguesias”.

“Tenha-se em conta, por exemplo, que as comissões instaladoras não podem durar mais de seis meses e assim é este o tempo para a lei entrar em vigor. Estamos a seis meses das eleições autárquicas”, vincou.

O especialista explica que, “se as comissões instaladoras fossem ‘instaladas’ antes desses seis meses, extinguir-se-iam antes das eleições e as freguesias não teriam nem comissão instaladora nem órgãos eleitos”.

“Tudo isto se resume à existência de boa vontade, ou não, na reposição de freguesias”, argumentou.

Já Jane Kirkby, especialista em direito público e administrativo, defende que, tendo em conta a norma dos seis meses, a criação de freguesias “não terá qualquer efeito senão depois das eleições presidenciais de janeiro de 2026”.

“Daqui até janeiro de 2026 não haverá qualquer período de seis meses sem eleições, tendo em conta a perspetiva de eleições legislativas em maio e de eleições autárquicas em setembro/outubro”, esclareceu.

O PR vetou o diploma da reposição de freguesias em 12 de fevereiro de 2025, mas o mesmo foi confirmado pela Assembleia da República em 06 de março, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.

Na ocasião, Marcelo Rebelo de Sousa teve dúvidas sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas, previstas para o final de setembro ou início de outubro.

A lei foi aprovada pelo PSD, o PS, o PCP, o BE, o Livre e o PAN.

A IL votou contra e o Chega, que se absteve em janeiro, votou contra a reconfirmação.

Para a Iniciativa Liberal, a realização de eleições legislativas em maio, após a queda do Governo, impediria a entrada em vigor do diploma de desagregação de freguesias.

No entanto, como argumenta a Anafre e também deputados do PS e do PSD, a mesma lei estabelece que as novas freguesias apenas serão criadas na sequência das eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro próximos.

A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’.

Confira abaixo a lista de uniões de freguesias que vão ser desfeitas no Minho.

Distrito de Braga:

Barcelos

– UF de Silveiros e Rio Covo

– UF de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha (S. Martinho e S. Pedro)

Cabeceiras de Basto

– UF de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela

Esposende

– UF de Apúlia e Fão

– UF de Belinho e Mar

– UF de Esposende, Marinhas e Gandra

– UF de Palmeira de Faro e Curvos

Famalicão

– UF de Ruivães e Novais

– UF de Gondifelos, Cavalões e Outiz

– UF de Esmeriz e Cabeçudos

– UF de Avidos e Lagoa

Guimarães

– UF de Prazins Santo Tirso e Corvite

– UF de Tabuadelo e São Faustino

– UF de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil

– UF de Conde e Gandarela

– UF de Sande Vila Nova e Sande S. Clemente

– UF de Serzedo e Calvos

Vizela

– UF de Tagilde e Vizela

Distrito de Viana do Castelo:

Ponte de Lima

– UF de Gaifar, Sandiães e Vilar das Almas

Viana do Castelo

– UF de Barroselas e Carvoeiro

– UF de Mazarefes e Vila Fria

– UF de Cardielos e Serreleis

 
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