O Tribunal Judicial de Braga absolveu hoje os quatro arguidos no caso do contrato de concessão da água e saneamento de Barcelos, que estavam acusados pelo Ministério Público de prevaricação.
Um dos arguidos é o ex-presidente da Câmara de Barcelos Fernando Reis, que liderava o município aquando da concessão, em 2004.
Os outros são uma técnica superior do município de Barcelos e dois responsáveis da empresa concessionária, a Águas de Barcelos (AdB).
O coletivo de juízes deu como provado que da concessão resultou “um prejuízo patrimonial relevante” para o município, mas não provou que tivesse havido intenção dos arguidos de provocar esse prejuízo.
O tribunal também considerou não provado que os arguidos tivessem atuado em conluio para prejudicar o erário público e beneficiar a empresa concessionária.
A acusação, deduzida pelo Ministério Público (MP) do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), dizia que aquela concessão tinha sido concretizada “com violação dolosa de regras de contratação pública, da qual resultou prejuízo para o município de Barcelos”.
Acrescenta ainda que Fernando Reis decidiu avançar com a concessão “sem sopesar os potenciais custos para o erário público e sem fazer qualquer estudo de viabilidade”.
Para o MP, o programa do concurso da concessão foi “preparado e elaborado em conluio” entre os quatro arguidos.
Tudo factos dados como não provados pelo tribunal, que assim absolveu todos os arguidos.
O Município de Barcelos era demandante no processo, pedindo uma indemnização, ainda não quantificada, pelos prejuízos que se viessem a provar para o erário público.
O tribunal indeferiu o pedido.
Para Andreia Carvalho, advogada de Fernando Reis, este processo judicial foi “um assassinato de caráter político e cívico” do ex-presidente da Câmara, “por razões meramente eleitoralistas”.
O atual presidente da Câmara, Miguel Costa Gomes (PS), tem repetido publicamente que o contrato de concessão é “ruinoso” para o município.
Segundo Costa Gomes, o “pecado capital” do negócio foram as previsões “completamente irrealistas” de consumos em que assentou.
Esses consumos nunca foram atingidos e a empresa, em 2010, requereu a constituição do tribunal arbitral, com vista à reposição de equilíbrio económico-financeiro da concessão.
O tribunal arbitral condenou o município ao pagamento à AdB de 172 milhões de euros, até 2035.
A sentença, no entanto, não foi aplicada, porque a Câmara chegou entretanto a um acordo com os acionistas privados da AdB, pelo qual o município adquire 49% da concessão por 59 milhões de euros.
Na decisão de hoje, o Tribunal de Braga considerou que os consumos previstos não se concretizaram por várias razões, entre as quais uma “campanha política” registada no concelho apelando aos munícipes para não se ligarem à rede pública de água.